TRE-CE transfere comemorações alusivas ao Dia da Justiça para 19/12
A norma estabelece que no dia 19 de dezembro não haverá expediente na Secretaria do Tribunal, diretorias de fóruns, cartórios eleitorais e postos de atendimentos ao eleitor do Estado do Ceará.
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) transferiu as comemorações alusivas ao Dia da Justiça no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará para 19 de dezembro de 2022. A medida foi determinada através de Portaria Conjunta nº 32/2022, a ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 24 de outubro.
A decisão considerou que a comemoração do Dia da Justiça, fixada no dia 8 de dezembro pela Lei n.º 5.010/1966, recairá em período de intensas atividades inerentes à diplomação dos eleitos(as) nas Eleições 2022.
A norma estabelece que no dia 19 de dezembro não haverá expediente na Secretaria do Tribunal, diretorias de fóruns, cartórios eleitorais e postos de atendimentos ao eleitor do Estado do Ceará.
Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que porventura se iniciem ou se encerrem no dia 19 de dezembro de 2022, com exceção daqueles referentes a feitos das Eleições 2022 que são contados de forma contínua e não se prorrogam ainda que vencidos aos sábados, domingos e feriados.
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Banner de fundo bege. Ao centro, sobre tarja azul, do lado esquerdo, estátua em bronze da Deusa da Justiça, Thêmis. Ela tem os olhos vendados e segura uma balança. Na tarja azul, do lado direito, o texto: transferência do feriado do Dia da Justiça, em letras brancas. No canto superior direito do banner, logo do TRE-CE.