TRE disciplina funcionamento da Justiça Eleitoral no recesso forense
O recesso ocorrerá de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará disciplinou o funcionamento da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará no período do recesso forense, que ocorrerá de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023. A medida foi determinada por meio da Portaria Conjunta TRE-CE nº 39/2022, alterada pela Portaria nº 40/2022, publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira, 15/12.
O horário de expediente no âmbito da secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, dos cartórios eleitorais, das diretorias dos fóruns eleitorais e das centrais de atendimento ao eleitor, em cada unidade administrativa e jurisdicional, será das 8 às 11 horas.
Em relação aos postos e centrais de atendimento ao eleitor da capital e do interior do Estado, o funcionamento para prestação de serviço ao público ocorrerá no horário de 8h às 11h. Já o serviço do Disque Eleitor 148 atenderá de 7h as 13h.
Destaca-se que não haverá expediente na Justiça Eleitoral do Ceará nos dias 24 e 31 de dezembro de 2022.
Prazos Processuais
Fica suspenso o curso dos prazos processuais nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2022 e 20 de janeiro de 2023.
Banner retangular. Na parte superior, sombreada, a imagem da frente do prédio do TRE-CE. À esquerda, o nome do Tribunal no muro e ao fundo, o prédio. Na parte inferior do banner, fundo preto. Ao centro, sobre a imagem, a palavra recesso, em caixa alta, branca; e, abaixo, sobre o fundo preto, a palavra forense, em caixa alta, cinza. No cabeçalho do banner, logo do TRE-CE.