TRE disciplina funcionamento da Justiça Eleitoral no recesso forense

O recesso ocorrerá de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023

O recesso ocorrerá de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará disciplinou o funcionamento da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará no período do recesso forense, que ocorrerá de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023. A medida foi determinada por meio da Portaria Conjunta TRE-CE nº 39/2022, alterada pela Portaria nº 40/2022, publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira, 15/12.

O horário de expediente no âmbito da secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, dos cartórios eleitorais, das diretorias dos fóruns eleitorais e das centrais de atendimento ao eleitor, em cada unidade administrativa e jurisdicional, será das 8 às 11 horas.

Em relação aos postos e centrais de atendimento ao eleitor da capital e do interior do Estado, o funcionamento para prestação de serviço ao público ocorrerá no horário de 8h às 11h. Já o serviço do Disque Eleitor 148 atenderá de 7h as 13h.

Destaca-se que não haverá expediente na Justiça Eleitoral do Ceará nos dias 24 e 31 de dezembro de 2022.

Prazos Processuais

Fica suspenso o curso dos prazos processuais nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2022 e 20 de janeiro de 2023.

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