TRE-CE informa sobre feriado de Carnaval
Não haverá expediente no âmbito da Secretaria do Tribunal, dos Cartórios Eleitorais, da Central de Atendimento ao Eleitoral (CEATE) e da Diretoria do Fórum (DIFOR), nos dias 28 de fevereiro e 1º e 2 de março
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará informa que não haverá expediente no âmbito da Secretaria do Tribunal, dos Cartórios Eleitorais, da Central de Atendimento ao Eleitoral (CEATE) e da Diretoria do Fórum (DIFOR), nos dias 28 de fevereiro e 1º e 2 de março.
Na Justiça Eleitoral, os dias 28 de fevereiro e 1º de março são considerados feriados de Carnaval, conforme Lei 5.010/1966. Já 2 de março (quarta-feira de cinzas) representa ponto facultativo, instituído pela Portaria Conjunta do TRE-CE nº 23/2021.
Banner horizontal de fundo cinza. No lado superior direito, a logo do TRE. Ao centro, uma tarja branca atravessa o banner. Sobre a tarja, no lado esquerdo, um círculo azul com desenhos de um calendário branco com detalhes vermelhos e azuis e de um relógio azul. No lado direito, a chamada: TRE e Cartórios Eleitorais não funcionarão, em letras pretas, e no feriado de Carnaval, em letras azuis