TRE-CE institui serviço voluntário para estudantes e profissionais
A Prestação de Serviço Voluntário - PSV tem objetivos cívicos para a prestação de serviço público relevante
Foi aprovada pelo Pleno do TRE-CE, neste quinta-feira, 17/2, a Resolução nº 870, que institui o programa de Prestação de Serviço Voluntário - PSV, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará, com objetivos cívicos para a prestação de serviço público relevante.
Programa
O serviço voluntário tratado na resolução consiste em atividade não remunerada, prestada por pessoa física maior de dezoito anos ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, sem qualquer vínculo empregatício, funcional ou obrigação de natureza trabalhista, tributária, previdenciária ou afim.
Serão disponibilizados, na página do Tribunal na internet (www.tre-ce.jus.br), edital permanente, formulário de inscrição e orientações às pessoas interessadas sobre os requisitos e os procedimentos para inscrição no programa.
Poderão prestar serviço voluntário:
- magistrados(as)aposentados(as);
- servidores(as)aposentados(as) da Justiça Eleitoral;
- servidores(as) aposentados(as) da União, dos estados e dos municípios;
- estudante ou graduado em curso superior, com idade mínima de 18 (dezoito) anos.
Cumpre ressaltar que é vedada a prestação de serviço voluntário concomitante ao exercício da advocacia e à realização de estágio em escritório ou sociedade de advogados.
Quantitativo
Foi definido o limite de 20% de prestadores(as) de trabalho voluntário nas secretarias, assessorias, coordenadorias e suas respectivas unidades e núcleos. Os cartórios eleitorais, as diretorias de Fórum Eleitoral e as centrais de atendimento ao eleitor poderão contarcomacolaboração de até trêsvoluntários(as)simultaneamente.
Adesão
Aformalizaçãodaprestaçãodeserviçovoluntárioocorrerámedianteassinatura do Termo de Adesão entre o Tribunal e o(a) voluntário(a) e a apresentação de declaração negativa de que não é filiado(a) a partido político, que não pertence a diretório de partido e que não exerce atividade político-partidária.
Benefícios
O Tribunal expedirá certificado, ao término do trabalho voluntário, contendo a indicação da unidade em que foi prestado o serviço,adescriçãodasatividadesdesenvolvidas, operíodoeacargahoráriacumprida.
Os(as) participantes terão cobertura de seguro de acidente de trabalho, custeado pelo Tribunal.
Banner dividido em duas partes. Do lado esquerdo, foto de mãos digitando em notebook. Do lado dirieto que ocupa mas da metade da arte, um fundo verde e o título: Programa de Serviço Voluntário. Acima, à direita, a logo do TRE-CE.