TRE-CE lança cartilha com diretrizes sobre Propaganda Eleitoral
O documento está disponível no hotsite das Eleições 2022
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), através da Corregedoria Regional Eleitoral, lançou nesta quarta-feira, 27/7, cartilha "Propaganda Eleitoral Eleições 2022: Permitido e Proibido". O documento está disponível no hotsite das Eleições 2022, na área Denúncias Eleitorais, para consulta por pessoas interessadas no tema.
A cartilha esclarece que a propaganda eleitoral inicia no dia 16 de agosto, para o 1º turno, e às 17 horas do dia 3 de outubro, para o 2º turno. Ela elenca as zonas responsáveis pela fiscalização da propaganda em municípios com mais de uma zona eleitoral.
O documento também apresenta, de forma didática, as situações em que a propaganda é permitida e proibida em bens públicos, em bens particulares e na internet.
Informa, ainda, sobre o tema desinformação nas eleições, destacando a necessidade de partidos, coligações, federações e candidatos(as) realizarem a verificação da fidedignidade de conteúdos antes da utilização de propaganda, ainda que veiculadas por terceiros. Por fim, o documento apresenta um cronograma dos prazos da propaganda.
Banner horizontal com fundo em tons roxo, verde e rosa. Ao centro, o título: Propaganda Eleitoral, em caixa alta. A palavra Propaganda está em letras roxas e Eleitoral, em letras amarelas amarelas. Abaixo, desenho de uma urna eletrônica com uma seta roxa de correto na tela. Na parte superior do banner, uma forma ondulada roxa, no canto esquerdo, e as logos das Eleições 2022 e do TRE, no canto direito.