TRE e TJCE firmam acordo para divulgação do Programa Pai Presente
O documento visa divulgar o programa entre o eleitorado que comparecer aos cartórios, centrais ou postos de atendimento do Tribunal, que não tiverem paternidade registrada e desejarem promover o procedimento para reconhecimento

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e o Tribunal de Justiça do estado firmaram, no último dia 4 de julho, acordo para divulgação do Programa Pai Presente. O Acordo de Cooperação n° 14/2022 foi assinado pelo presidente do TRE, desembargador Inacio Cortez; pelo vice-presidente e corregedor, desembargador Raimundo Nonato; pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Paulo Airton; e pela presidente do TJCE, desembargadora Nailde Pinheiro.
O documento visa divulgar o programa entre o eleitorado que comparecer aos cartórios, centrais ou postos de atendimento do Tribunal, que não tiverem paternidade registrada e desejarem promover o procedimento para reconhecimento.
Caberá ao Judiciário estadual subsidiar o TRE com material promocional apropriado e suficiente para divulgação do Programa, além de elaborar orientações a serem repassadas a juízes(as) e servidores(as) da Justiça Eleitoral. Magistrados(as) e colaboradores(as) do TJCE também serão instruídos(as) acerca dos procedimentos necessários para recebimento e tratamento dos requerimentos e documentos oriundos do TRE.
O Tribunal Regional Eleitoral divulgará para juízes(as) eleitorais e servidores(as) dos cartórios, centrais e postos de atendimento eleitoral os objetivos do acordo e os procedimentos a serem adotados. Já a Corregedoria do TRE disponibilizará o modelo de formulário padrão para ser utilizado como requerimento pelo(a) interessado(a) no reconhecimento de paternidade.
Programa Pai Presente
Idealizado pela Corregedoria Nacional de Justiça, o Programa Pai Presente busca identificar os pais que não registraram os filhos, além de garantir que os genitores assumam suas responsabilidades. A declaração de paternidade pode ser feita espontaneamente pelo pai ou solicitada por mãe e/ou filho. Nas duas situações, é preciso comparecer ao cartório de registro civil. O programa está de acordo com a Lei nº 8.560/92, que regula a investigação de paternidade.
Para localizar as pessoas que não possuem a identificação do pai na certidão de nascimento, são utilizadas informações do Censo Escolar. Esses dados são remetidos pela Corregedoria local às unidades judiciárias. Em Fortaleza, os dados são encaminhados às Varas de Família, da Infância e da Juventude e de Registros Públicos.
O suposto pai é intimado a comparecer em juízo. Caso reconheça a paternidade, imediatamente ocorre o registro. Em caso de dúvida ou negativa, o juiz tomará as providências necessárias para que seja feito o exame de DNA ou iniciada ação judicial de investigação de paternidade.
No Ceará, a captação dos resultados do programa é feita pela Corregedoria-Geral de Justiça, juntamente com a Secretaria de Tecnologia da Informação do TJCE, por meio do Coletor Estatístico do Projeto Pai Presente (CEPP), que proporciona mais celeridade e segurança dos dados.
Com informações do TJCE.
Banner retangular com imagem do aperto de duas mãos masculinas de pele branca. Na parte superior, centralizadas, as logomarcas do TRE-CE e do Tribunal de Justiça.