TRE retoma obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção
A medida entra em vigor nesta quarta-feira, 29/6, com a publicação da Portaria em edição extraordinária do Diário de Justiça Eletrônico
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), por meio da Portaria Conjunta 12/2022, estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção respiratória, cobrindo nariz e boca, nas dependências das unidades administrativas e jurisdicionais da Justiça Eleitoral do Ceará. A medida entra em vigor nesta quarta-feira, 29/6, com a publicação da Portaria em edição extraordinária do Diário de Justiça Eletrônico.
A decisão considera o aumento significativo de notificações de sintomas gripais e de covid-19 pelo corpo funcional, na semana de 20 a 24/7, constatado pela Seção de Assistência Médica e Odontológica do Tribunal.
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Banner azul-claro com imagens de vírus azuis com detalhes roxos. Ao centro, sobre tarja branca, medidas de prevenção à covid-19, em letras azuis. No canto superior direito, logo do TRE.