RESOLUÇÃO TRE-CE N.º 1.012, DE 3 DE ABRIL DE 2024 - INSTITUI O PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO À DESINFORMAÇÃO ELEITORAL NO CEARÁ (PEDE-CE). Comitê de Enfrentamento à Desinformação: art. 4º, inciso II, da Resolução TRE-CE n.º 1.012/2024: Comitê de Enfrentamento à Desinformação, ao qual compete elaborar diretrizes técnicas, avaliar parcerias e propostas feitas pelo CIEDDE-CE, expedir instruções normativas, orientações, cartilhas, fluxos de trabalho, bem como responder institucionalmente à desinformação identificada pelo Grupo de Análise e Monitoramento de Desinformação, com a finalidade de contenção da desinformação e seus efeitos negativos.
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