Presidente do TSE autoriza ação de tropas federais nas eleições do Ceará no 2º Turno
As tropas serão empregadas nos mesmos municípios em que atuaram no 1º turno: Fortaleza, Aquiraz, Horizonte, Maracanaú, Caucaia, Pacajus, Quixadá, Tauá, Sobral e Juazeiro do Norte
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, deferiu, nessa quarta-feira, 26/10, a requisição de força federal por parte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) para o 2º turno das Eleições 2022. As tropas serão empregadas nos mesmos municípios em que atuaram no 1º turno: Fortaleza, Aquiraz, Horizonte, Maracanaú, Caucaia, Pacajus, Quixadá, Tauá, Sobral e Juazeiro do Norte.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes deverá ser submetida ao pleno do TSE.
Histórico
A Corte do TRE-CE, presidida pelo desembargador Inacio Cortez, aprovou, no dia 11/10, a requisição das Forças Federais para o 2º turno das Eleições 2022, em conformidade com a solicitação realizada no 1º turno.
O requerimento decorreu de consulta da Diretoria-geral do Tribunal à Comissão Permanente de Segurança, que se manifestou pela necessidade de manter as mesmas demandas do 1º turno. Concordaram com a solicitação a Presidência do TRE e a Procuradoria Regional Eleitoral.
A requisição de força federal por parte da Justiça Eleitoral é regulamentada na Resolução TSE nº 21.843/2004.
Banner horizontal com fundo camuflado, em estilo militar. Ao centro, Solicitação de Tropas Federais para o 2º turno está em letras cinza. A expressão 2º turno está em letras brancas. Abaixo, logo do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.