Transporte coletivo intermunicipal não pode ser reduzido no 2º turno

A decisão é dessa sexta-feira, 28/10

TRE-CE transporte intermunicipal

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) alerta juízes(as) eleitorais sobre a decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, que, nessa sexta-feira, 28/10, considerou que o disposto no art. 20-A da Resolução TSE nº 23.669/2021 compreende o transporte intermunicipal. O mesmo vale para municípios conurbados (aqueles cujas localidades estendem seu desenvolvimento e influência para localidades de outro município), mesmo que estejam em estados diferentes.

O referido artigo assim estabelece: "Art. 20-A. Os entes federados, direta ou indiretamente, por suas concessionárias ou permissionárias, não podem reduzir o serviço público de transporte coletivo de passageiros habitualmente ofertado no dia das eleições sob pena de configuração dos crimes eleitorais constantes nos arts. 297 e 304 da Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, sem prejuízo de outras incidências penais porventura caracterizadas.".

O TSE utiliza entendimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.013/DF, na qual o relator, ministro Luís Roberto Barroso, esclareceu "que se estende aos Estados-membros, na forma das decisões proferidas nestes autos, a autorização deferida ao Poder Público para determinar a disponibilização gratuita do serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros, por qualquer modal, em dias de eleições". Ou seja, a manutenção deve contemplar os diversos meios de transporte público.

A decisão do ministro do TSE decorre de petição formulada pela Procuradoria do Estado da Bahia e tem o intuito de garantir a maior participação democrática no segundo turno das Eleições 2022, principalmente em relação aos(às) eleitores(as) que se encontrem em situação de dificuldade de deslocamento.

#PraTodoMundoVer

Banner retangular de fundo cinza com alguns riscos. No lado esquerdo, está o texto: "Frota de transporte coletivo intermunicipal", na cor azul; "também não poderá ser reduzida no dia da votação", na cor preta. No lado direito do banner, está imagem de parte de um ônibus azul. No canto direito superior do banner, está a logomarca do TRE-CE.

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