TRE-CE não terá expediente em razão de feriados
Não teremos expediente nos dias 31/10, 1º e 2/11, em razão de ponto facultativo e feriados definidos em leis
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) comunica que não haverá expediente em 31/10, em razão da Portaria Conjunta nº 26/2022; 1º/11, do feriado no Judiciário Federal (Art. 62 da Lei Orgânica da Justiça Federal - Lei 5010/66); e no dia 2/11, feriado nacional de Dia de Finados. O TRE-CE reforça que não funcionarão Cartórios Eleitorais e Sede do TRE.
A exceção fica por conta do plantão da Secretaria de Auditoria (SAU) do TRE-CE, que atenderá todos os dias das 8h às 19h, e dos cartórios eleitorais responsáveis pela prestação de contas de campanha, que atenderão, em regime de plantão, no dia 1º de novembro, das 8h às 12h, para receber as mídias referentes às prestações de contas.
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