TRE proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no segundo turno
A medida vale entre 0h e 20h do dia 30 de outubro
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no 2º turno das Eleições 2022, 30/10. A proibição foi estabelecida por meio da Portaria Conjunta TRE-CE nº 36/2022, publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira, 28/10.
Entre 0h e 20h do domingo da eleição, serão proibidas a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público nos municípios do Ceará.
A decisão considerou, entre outros motivos, que a medida tornou-se prática repetitiva em pleitos anteriores e de boa aceitação pela sociedade. Além disso, a proibição tem se mostrado eficaz na redução do número de ocorrências formalizadas e dos distúrbios nos locais de votação.
#PraTodoMundoVer
Banner retangular de fundo bege. Ao centro, está a palavra "Atenção" escritas em letras beges sobre tarja roxa. Abaixo, o texto: "Proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no segundo turno da eleição, 30/10", estando a palavra "proibida" na cor roxa, e as restantes na cor preta. No canto direito superior, está a logomarca do TRE-CE.