TSE aprova resolução que proíbe redução de oferta de transporte público no dia das eleições
A norma visa diminuir a quantidade de eleitores que não compareceram às urnas e assegurar o direito de voto
O Tribunal Superior Eleitoral aprovou, nesta terça-feira, 25/10, Resolução nº 23.715/22, que proíbe redução oferta de transporte público no dia das eleições. A norma visa diminuir a quantidade de eleitores que não compareceram às urnas e assegurar o direito de voto. As determinações foram incluídas na Resolução TSE nº 23.669, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022.
De acordo com a norma, no dia das eleições, os entes federados não poderão reduzir o serviço público de transporte coletivo de passageiros(as) habitualmente ofertado, sob pena de configuração dos crimes eleitorais, sem prejuízo de outras penalidades.
Além disso, o normativo prevê que, em comum acordo com a Justiça Eleitoral, o poder público poderá criar linhas especiais para regiões distantes dos locais de votação e utilizar veículos públicos, ou requisitar aqueles adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares. No entanto, não poderá ocorrer distinção entre os(as) eleitores(as), nem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.
Entes federados e respectivos gestores que empregarem recursos para custear o transporte público coletivo de passageiros no dia do pleito, inclusive em locais de difícil acesso, não estarão desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Fonte:TSE
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