Justiça Eleitoral debate funcionamento e estrutura das Ouvidorias eleitorais

Foi discutida a Resolução TSE n° 23.705/2002, que dispõe sobre as atribuições, o funcionamento e a estrutura das Ouvidorias Eleitorais dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral

Foi discutida a Resolução TSE n° 23.705/2002, que dispõe sobre as atribuições, o funcionamento e...

A Ouvidoria do TRE-CE, em parceria com a Ouvidoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), promoveu na última sexta-feira, 16/9, reunião virtual do Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral (COJE) para estudos e debates acerca da Resolução TSE n° 23.705, de 2 de agosto de 2022.

A norma regulamenta a Res. CNJ 532/2021 no âmbito da Justiça Eleitoral, no tocante às atribuições, ao funcionamento e à estrutura das Ouvidorias Eleitorais. E fixa prazo de 120 dias para adequação de normativos dos Tribunais Regionais Eleitorais.

A reunião foi organizada pela Ouvidoria do TRE-CE e COJE, e teve palestras da ouvidora da Corte Superior Eleitoral, juíza Larissa Nascimento, e das servidoras Eliane Volpato (TSE), Soraia Reis (MG) e Rayssa Rodrigues (PE).

O evento foi conduzido pelo ouvidor do TRE do Pará e 3° secretário do COJE, juiz Edmar Pereira, com o apoio técnico do assessor-chefe da Ouvidoria deste Tribunal, Waldemir Higino Farias, que representou a Ouvidoria Regional Eleitoral do Ceará com a servidora Aureni Lopes, chefe da seção de atendimento da Ouvidoria, uma vez que o juiz David Sombra e a juíza Kamile Castro estavam participando da Sessão de Julgamentos do Pleno.

Os debates foram realizados como forma de tirar dúvidas acerca da norma do TSE e alertar para o prazo de adequação de 120 dias, a contar da publicação oficial, que finda em 23 de dezembro deste ano.

O Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral (COJE) é presidido pela juíza do Pleno e ouvidora da Mulher, Kamile Castro, tendo como vice-presidente o desembargador Encinas Manfré, ouvidor do TRE de São Paulo.

Texto: Ouvidoria TRE-CE

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