Nota oficial sobre decisão envolvendo exposição em Quixeramobim
O juiz da 11ª Zona Eleitoral, Rogaciano Bezerra Leite Neto, revogou a decisão que determinava a retirada de parte da exposição "Tramas de Belo Monte"

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) informa que, na tarde desta quinta-feira, 8/9, o juiz da 11ª Zona Eleitoral, Rogaciano Bezerra Leite Neto, revogou a decisão que determinava a retirada de parte da exposição "Tramas de Belo Monte", na Casa de Antônio Conselheiro, em Quixeramobim, objeto de denúncia recebida por meio do aplicativo Pardal.
O juiz Rogaciano Neto ressaltou, na nova decisão, ter sido induzido ao erro por recortes que não refletiam o contexto geral da mostra. O magistrado recebeu, nesta data, manifestação dos curadores da exposição com informações adicionais que levaram à revisão da sua posição inicial, tomada em "caráter urgente de poder de polícia eleitoral, com a finalidade única e exclusiva de cuidar da plena obediência e do respeito à legislação eleitoral".
"No presente contexto, tenho que as gravuras/recortes de que tratam estes autos estão sob a proteção constitucional da liberdade de expressão artística, prevista no art. 5º, IX, da Constituição da República, o qual dispõe que 'é livre a expressão da liberdade artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença'. Essa liberdade é reforçada no texto constitucional pelo art. 220 da Constituição da República, protetivo igualmente da liberdade de pensamento e criação", frisou.
De acordo com o magistrado, "Em um período no qual a democracia sofre tantos ataques no mundo inteiro, é sempre necessário ressaltar a extrema relevância das liberdades de expressão artística e de pensamento, as quais,embora não sejam em si direitos ilimitados, como quase nenhum direito é num sistema de direitos fundamentais, têm uma posição valorativa hierarquicamente superior a partir da qual se devem avaliar as situações que se apresentam ao Poder Judiciário, responsável tanto pela garantia da defesa de eleições justas quanto pela proteção das liberdades existenciais, artísticas e de pensamento."
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