Vereador de Russas é condenado a três anos e seis meses por crime de violência política de gênero

Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, Maurício Martins (sem partido) teria discutido na rede social Facebook com uma residente de Russas, utilizando palavras e expressões misóginas

Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, Maurício Martins (sem partido) t...Vereador de Russas é condenado a três anos e seis meses por crime de violência política de gênero

O vereador Maurício Martins (sem partido), do município de Russas, foi condenado pela prática do crime de violência política de gênero, praticado contra as deputadas estaduais Larissa Maria Fernandes Gaspar da Costa, Josefa Medeiros de Farias e Juliana de Holanda Lucena, todas do Partido dos Trabalhadores (PT-CE).

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, o vereador teria discutido na rede social Facebook com uma residente de Russas, utilizando palavras e expressões misóginas. O caso foi repercutido em nota de repúdio subscrita pela Secretaria da Mulher do PT-CE com apoio das deputadas.

Ao condenar o parlamentar na prática do crime previsto no art. 326-B, do Código Eleitoral, o juiz eleitoral Wildemberg Ferreira de Sousa afastou a imunidade material prevista no art. 29, VIII, da CF/88, por entender que “embora o denunciado, na condição de vereador, tenha feito a fala delituosa dentro da circunscrição municipal, não se pode compreender que as ofensas proferidas guardem pertinência com o exercício do mandato, sob pena de esvaziar a eficácia e efetividade da norma penal incriminadora no ambiente onde mais tem se mostrado propício à ocorrência do delito de violência política contra a mulher”. 

Na sentença, o vereador foi condenado a três anos e seis mesesde reclusão e 360 dias-multa, cada um no equivalente a 1/5 do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso. A pena restritiva de liberdade, entretanto, foi substituída por pena restritiva de direitos, por estarem presentes os requisitos autorizadores, na modalidade de prestação de serviço à comunidade e pagamento de prestação pecuniária.

Confira a sentença na íntegra

Para entender

O crime de violência política de gênero está previsto no art. 326-B do Código Eleitoral e consiste:

Art. 326-B. Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo. (Incluído pela Lei nº 14.192, de 2021)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.192, de 2021).

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A imagem é uma peça gráfica com fundo branco quadriculado e bordas na cor azul. Ao centro, em uma caixa de texto de cor azul-escuro, está escrito, na cor branca, o texto: Decisão. 

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