TRE informa sobre feriado de Carnaval
Na Justiça Eleitoral, os dias 20 e 21 de fevereiro de 2023 são considerados feriados de Carnaval, conforme Lei 5.010/1966
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará informa que não haverá expediente no âmbito da Secretaria do Tribunal, dos cartórios eleitorais, da Central de Atendimento ao Eleitoral – CEATE e da Diretoria do Fórum – DIFOR, nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro.
Na Justiça Eleitoral, os dias 20 e 21 de fevereiro de 2023 são considerados feriados de Carnaval, conforme Lei 5.010/1966. Já o dia 22 de fevereiro (quarta-feira de cinzas) representa ponto facultativo, instituído pela Portaria Conjunta do TRE-CE nº 33/2022.
Autoatendimento do Eleitor
Para quem precisa emitir ou imprimir o título eleitoral, pagar multas ou solicitar alguma alteração no cadastro, poderá utilizar a página do Autoatendimento do Eleitor.
Certidões
Também é possível emitir certidões no site do TRE-CE. Os dados informados devem coincidir inteiramente com aqueles constantes do cadastro eleitoral. Se forem diferentes, a certidão não será emitida. As certidões de quitação eleitoral e de nada consta crime eleitoral também podem ser acessadas pelo e-Título.
Banner retangular de fundo amarelo. Na parte superior, centralizado, o trecho de uma marchinha: Ei, você aí!, em letras cursivas, com serpentinas e confetes ao redor. No rodapé, o título: TRE-CE informa sobre feriado de Carnaval, na cor preta. No canto superior direito, sobre um círculo cinza, a logo do TRE.