TRE-CE determina ao PTB a devolução de 1,5 milhão de recursos do FEFC

O tribunal julgou não prestadas as contas do PTB estadual por ausência de representação processual

O tribunal julgou não prestadas as contas do PTB estadual por ausência de representação processual

Na sessão dessa segunda-feira, 23/1, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará julgou o processo de Prestação de Contas de Campanha do Diretório Estadual do Partido Trabalhista Brasileiro – PTB, referente às Eleições de 2020, e determinou a devolução de R$ 1,5 milhão do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC ao Tesouro Nacional.

O tribunal julgou não prestadas as contas do PTB estadual por ausência de representação processual, o que inviabilizou o exame do mérito da prestação de contas.

"Em face da omissão do partido em atender as diligências para sanar as irregularidades apontadas pelo órgão técnico de exame das contas, não houve comprovação nos autos acerca da utilização de recursos financeiros recebidos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC, no montante de R$ 1.535.649,46, conforme destacado no parecer conclusivo da Secretaria de Auditoria deste Regional", ressaltou o relator, juiz David Sombra Peixoto.

Foi determinada ainda a perda do direito ao recebimento de novas quotas do Fundo Partidário, enquanto perdurar a omissão.

Ainda cabe recurso ao próprio TRE-CE e ao TSE.

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Foto tirada na Sala de Sessões do TRE. A foto mostra os magistrados sentados em uma bancada de madeira em formato de U. Ao fundo, painel bege 3D com crucifixo ao centro. Na parte superior, televisão com reunião.

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