TRE-CE aprova criação de polos administrativos em Juazeiro do Norte e Sobral
Medida visa integrar e gerenciar as unidades eleitorais, considerando as demandas e as particularidades de cada região cearense
Em sessão plenária nessa segunda-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) aprovou resolução (n.º 955/2023) que cria os polos administrativos das regiões do Cariri e Norte do Estado. As sedes dos núcleos serão, respectivamente, em Juazeiro do Norte e Sobral. Na mesma oportunidade, o Pleno também deferiu alterações na estrutura das Diretorias dos dois fóruns, que passam a coordenar as Centrais de Atendimento ao(à) Eleitor(a), a exemplo do modelo de organização adotado em Fortaleza.
A medida visa integrar e gerenciar as unidades eleitorais, considerando as demandas e as particularidades de cada região cearense, como é o caso do Cariri, com condições administrativas e operacionais comuns aos cartórios da região. Com as novas unidades, o TRE-CE poderá garantir maior qualidade e agilidade às necessidades administrativas locais.
Distribuição de zonas eleitorais
O Polo Administrativo Regional do Cariri terá sob sua jurisdição as seguintes zonas eleitorais: 13ª (Iguatu, Cedro e Quixelô); 14ª (Lavras da Mangabeira); 15ª (Icó, Orós e Umari); 16ª (Missão Velha); 18ª (Assaré, Antonina do Norte, Tarrafas); 26ª (Milagres e Abaiara); 27ª (Crato); 28ª (Juazeiro do Norte); 31ª (Barbalha); 38ª (Campos Sales e Salitre); 43ª (Jucás, Cariús e Saboeiro); 53ª (Nova Olinda, Altaneira e Santana do Cariri); 60ª (Acopiara e Catarina); 62ª (Várzea Alegre, Farias Brito e Granjeiro); 68ª (Araripe e Potengi); 69ª (Aurora); 70ª (Brejo Santo, Jati, Penaforte e Porteiras); 71ª (Caririaçu); 76ª (Mauriti); 92ª (Barro, Baixio e Ipaumirim); 101ª (Aiuaba e Arneiroz); 119ª (Juazeiro do Norte e Jardim).
Já o Polo Administrativo da Região Norte, situado em Sobral, fica composto pelas zonas: 17ª (Itapipoca); 20ª (Crateús); 21ª (Ipú); 22ª (São Benedito); 23ª (Uruburetama); 25ª (Granja); 30ª (Acaraú); 32ª (Camocim); 35ª (Viçosa do Ceará); 40ª (Ipueiras); 41ª (Itapajé); 44ª (Santana do Acaraú); 45ª (Massapê); 48ª (Nova Russas); 54ª (Santa Quitéria); 61ª (Tamboril); 64ª (Coreaú); 65ª (Cariré); 73ª (Ibiapina); 74ª (Guaraciaba do Norte); 79ª (Reriutaba); 81ª (Tianguá); 89ª (Amontada); 96ª (Bela Cruz); 98ª (Itarema); 99ª (Novo Oriente); 108ª (Chaval).
#PraTodoMundoVer
Foto retangular da visão lateral da fachada do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Um face do prédio é composta por diversas janelas espelhadas. Em outra, de concreto, há o letreiro do TRE-CE. Nesta, há duas colunas que sustentam a estrutura. Em frente à fachada, há um jardim.