TRE-CE rejeita pedido do MP contra o deputado Sérgio Aguiar
Julgamento definiu como improcedente a representação do Ministério Público Eleitoral

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Raimundo Nonato, julgou, nesta terça-feira (19), improcedente a representação do Ministério Público Eleitoral que solicitava aplicação de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao deputado estadual Sérgio Aguiar (PDT).
O relator do processo, o juiz Francisco Érico Carvalho Silveira, a par das provas anexadas aos autos, bem como das testemunhas colhidas em juízo, entendeu que não restou configurada a conduta vedada a agente público prevista no art. 73 da Lei nº 9.504/97, razão pela qual concluiu pela improcedência da presente ação.
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Imagem retangular. A foto mostra a fachada do TRE-CE. Em um primeiro plano, há uma escada com grama, ao lado de uma estrutura de alvenaria com o letreiro do Tribunal. No segundo plano, está o prédio administrativo com uma fachada espelhada.