Adolescentes de 15 anos já podem requerer o título eleitoral
A novidade veio a partir de uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou que adolescentes a partir dos 15 anos possam requerer o documento

O alistamento eleitoral no Brasil é facultativo aos(às) que possuem 16 e 17 anos. Porém, a participação do jovem eleitorado ganhou mudanças em 2022. A novidade veio a partir de uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou que adolescentes a partir dos 15 anos possam requerer o título eleitoral, apesar do voto ser realizado apenas a partir de 16 anos de idade.
Helen Ribeiro Campos, moradora de Fortaleza e estudante do 1º ano do ensino médio da E.E.M Professora Maria Gonçalves, tem 15 anos e deseja obter seu título antes dos 16. Ela ressalta a relevância da decisão da Justiça Eleitoral. “Entendo que esse é o primeiro passo para poder exercer o meu direito de votar e reconheço a importância disso”, pontua.
A estudante destaca que a possibilidade do título em mãos estimula a participação política da juventude e promove a autonomia em decisões importantes como o voto nas eleições. “Além de uma certa independência, também me dá o direito a ser ouvida pelas autoridades. Minha opinião vai ser levada em consideração em decisões importantes e isso é muito bom”, declara.
Como solicitar
O alistamento eleitoral pode ser solicitado, presencialmente, em cartórios eleitorais, Postos e Centrais de Atendimento ao Eleitor do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Em Fortaleza, para garantir o título em mãos, o(a) futuro(a) eleitor(a) que deseja comparecer presencialmente deve se dirigir à Central de Atendimento ao Eleitor, na rua Jaime Benévolo, 21, no Centro; ou na Unidade Sul, na sede do TRE-CE, localizada na Rua Dr. Pontes Neto, 800, bairro Luciano Cavalcante.
O atendimento acontece das 8h às 14h, mediante agendamento, realizado no site do TRE-CE ou pelo Disque Eleitor 148, que atende de segunda a sexta, das 7h às 14h. Para o serviço, deve-se apresentar a documentação necessária: documento de identidade com foto e comprovante de residência.
Alistamento eleitoral
A Resolução do TSE nº 23.659/2021, que trata da gestão do cadastro eleitoral e de outros serviços para as eleições, reforça a informação de que o alistamento eleitoral é facultativo aos(às) adolescentes de 15 anos a partir do momento em que completam essa idade.
Porém, mesmo com o título de eleitor, esses(as) jovens só poderão votar, ainda de forma facultativa, caso já tenham completado 16 anos.
O voto é obrigatório apenas para os maiores de 18 anos.
Texto da estagiária de Jornalismo Cleuvilene Santana, com informações do TSE.
Banner retangular de fundo bege quadriculado. No lado esquerdo, na parte superior, o título: Novidade na Justiça Eleitoral, em caixa alta, preto. As palavras Justiça Eleitoral estão sobre tarjas amarelas. Abaixo, o subtítulo: Agora, é possível ter o título de eleitor aos 15 anos, em caixa alta, preto. No canto inferior, logo do TRE-CE. No lado direito do banner, foto da estudante Helen Ribeiro Campos. Ela tem cabelos longos, ondulados e vermelhos. Usa blusa preta de mangas compridas, um cordão prateado, óculos de grau de armação redonda e um piercing em formato de argola na parte inferior do nariz. O banner contém ainda formas arredondadas com várias pontas nas cores amarelo e roxo.