TRE-CE decide pela improcedência de ação contra chapa do governador Elmano de Freitas

No mérito do processo, a Corte julgou improcedente a ação, em virtude da ausência de comprovação do abuso de poder político e econômico

Foto tirada na Sala de Sessões do TRE. A foto mostra os magistrados sentados em uma bancada de m...

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio Cortez, julgou improcedente, nesta terça-feira, 28/3, por unanimidade, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (nº 0601363-30.2022.6.06.0000) ajuizada pela Coligação "Do Povo, pelo Povo, para o Povo", em desfavor de Elmano de Freitas da Costa, Jade Afonso Romero, Camilo Sobreira de Santana, Augusta Brito de Paula, Janaína Carla Farias e Maria Izolda Cela de Arruda Coelho. A coligação promovente alegou abuso de poder político e econômico perpetrada através do uso da máquina do Governo do Estado do Ceará em benefício das candidaturas.

O relator do processo, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, entendeu que "Quanto à prova documental apresentada e apreendida, não se identificou repasse de recursos de forma irregular. Em síntese, dos convênios de que se tem notícia de realização nos três meses que antecederam o pleito de 2022, não se efetivou o repasse de valores. É dizer, a tão somente formalização de convênios não é proibida pela legislação eleitoral, e sim a transferência de recursos". E concluiu: "Os repasses que foram feitos dentro do período vedado foram justificados, também abrangidos pela exceção feita na norma eleitoral, quanto à permissão de transferência de recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública".

Os membros do TRE-CE acompanharam o relator e decidiram, no mérito, pela improcedência da ação, em virtude da ausência de comprovação do abuso de poder político e econômico, e determinaram a remessa dos autos ao Tribunal de Contas do Estado, para apuração de eventuais irregularidades, a partir da documentação contida no processo.

Multa

Com relação à multa aplicada, liminarmente, no valor de R$ 1.200.000, ao Governo do Estado do Ceará, em face do descumprimento de ordem judicial de entrega de documentos, a Corte decidiu pela redução do montante em 50%. O relator entendeu pela consideração da boa-fé do devedor.

Cabe recurso ao TRE-CE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

#PraTodoMundoVer

Foto tirada na Sala de Sessões do TRE. A foto mostra os magistrados sentados em uma bancada de madeira em formato de U. Ao fundo, painel bege 3D com crucifixo ao centro. Na parte superior, televisão com reunião.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Rua Dr. Pontes Neto 800 - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE - CEP 60813-600 - Tel: (85) 3453-3500
Ícone Protocolo Administrativo

Whatsapp: (85) 3195-8400

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta das 8h às 14h.

Acesso rápido