Município de Eusébio aprova lei que beneficiará mesários(as) e outros convocados da 88ª zona

As novas vantagens estão dispostas na Lei n.º 2.113/2023

A imagem é um registro fotográfico. Nela, mesário, mesárias e um eleitor estão em cena. O cidadã...

Sancionada em Eusébio, a Lei n.º 2.113/2023 dispõe sobre a concessão de benefícios aos(às) cidadãos(ãs) convocados(as) pela Justiça Eleitoral para auxiliar em processos eleitorais do município. 

Segundo o novo dispositivo, os servidores públicos municipais que atenderem à convocação da 88ª zona de Eusébio para atuarem nas eleições terão direito a dois dias de folga, além do previsto no Art. 98 da Lei n.º 9.504/97. O benefício será concedido, não apenas aos(às) componentes das mesas receptoras de voto, mas a todas as demais funções atribuídas pela Justiça Eleitoral, tais como membro da junta, escrutinador, instrutor de mesário, delegados, administradores de prédio, bem como apoio logístico.

Além disso, o atendimento às convocações eleitorais servirá como critério de desempate e como título nos concursos públicos realizados pelo município de Eusébio.

Os novos benefícios são resultantes da atuação do cartório da 88ª zona, que levou a demanda até a Câmara de Vereadores com relação à necessidade de ações que promovam a valorização dos(as) mesários(as) e demais convocados(as) da Justiça Eleitoral. Segundo Felipe Mota, chefe do cartório, "a implantação dessa boa prática, indicada na página do Programa de Valorização do Mesário, era um desejo antigo, que finalmente se tornou possível porque as autoridades locais compreenderam a importância de enaltecer as pessoas que fazem a eleição acontecer", evidenciou.

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A imagem é um registro fotográfico. Nela, mesário, mesárias e um eleitor estão em cena. O cidadão está preenchendo um papel sobre a mesa. Ao fundo, uma cabine de votação.

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