Pleno do TRE-CE decide sobre polícia judicial, política de prioridade ao 1º grau e diretorias de polos do interior

As decisões estão instituídas pelas resoluções do TRE-CE de números 975, 976 e 977/2023

Medida visa integrar e gerenciar as unidades eleitorais, considerando as demandas e as particula...Pleno do TRE-CE decide sobre polícia judicial, política de prioridade ao 1º grau e diretorias de polos do interior
Pleno do TRE-CE instaurou três novas resoluções no âmbito da Justiça Eleitoral cearense

Nessa segunda-feira (9), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) instaurou três novas resoluções no âmbito do órgão. Por meio de votação, os membros da Corte determinaram normas referentes ao policiamento judicial no TRE-CE, à política de atenção prioritária ao primeiro grau de jurisdição, bem como às diretorias dos polos administrativos do Cariri e do Norte do Estado.

As decisões foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do TRE-CE, Edição n.º 254/2023.

Polícia Judicial

De acordo com a Resolução TRE-CE n.º 975/2023, regulamentou-se a atuação de agentes e inspetores(as) da polícia judicial do TRE-CE, que passam a integrar, junto ao presidente do órgão e a magistrados(as) que presidem sessões e audiências, o exercício da polícia administrativa do Tribunal. Segundo o dispositivo, os responsáveis devem pautar suas ações norteados pelos princípios da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário.

A atividade da referida entidade de segurança se destina a assegurar a boa ordem dos trabalhos do TRE-CE, a garantir a incolumidade de magistrados(as) e respectivos familiares em situação de risco, servidores(as), advogados(as), partes e demais usuários(as) das dependências físicas do órgão, bem como a proteger a integridade dos seus bens e serviços.

Na Resolução, além de agregar a esse propósito, a polícia judicial atuará em policiamento preventivo das dependências físicas do TRE, respectivas áreas de segurança adjacentes, unidades vinculadas e qualquer local onde haja atividade jurisdicional e/ou administrativa de interesse do Tribunal; segurança de audiências e sessões; realizar procedimentos apuratórios preliminares de interesse institucional, desde que autorizados pelo(a) Presidente; entre outras atribuições.

Atenção prioritária ao 1º grau

A Resolução TRE-CE n.º 976/2023 instituiu, no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, a Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. A medida considera dispositivos anteriores, como a Resolução TRE-CE n.º 793/2020, que estabelece o Planejamento Estratégico 2021-2026, e a Resolução CNJ n.º 194/2014, que trata da Política a nível nacional.

A referida medida adotada pelo Tribunal Eleitoral cearense objetiva promover a melhoria da qualidade do serviço prestado no primeiro grau de jurisdição, por meio de ações e medidas que visem a redução do acervo processual, o aumento da produtividade e a eficiência dos serviços. O funcionamento dos polos administrativos, dos fóruns eleitorais e das centrais de atendimento ao eleitorado passa a ser regulado por esta Política. 

Algumas diretrizes que norteiam a implementação dela são: assegurar a ampla participação das unidades cartorárias no desenvolvimento de programas, projetos e ações institucionais; fomentar a cultura da inovação em magistrados(as) e servidores(as) do primeiro grau para criar e difundir soluções para problemas complexos encontrados na consecução das atividades que lhe são afetas; favorecer a descentralização administrativa e a adoção de práticas de gestão participativa por meio de polos regionalizados; instalar, por meio de ações conjuntas com os demais ramos com jurisdição nos municípios cearenses, Pontos de Inclusão Digital (PID) nas localidades que não sejam sede de cartório eleitoral para promover o amplo acesso aos serviços da Justiça Eleitoral; entre outras.

A determinação em questão revoga as resoluções do TRE-CE de números: 370/2009, 445/2011, 763/2020, 955/2023, 976/2023, 956/2023, 966/2023 e 972/2023.

Diretorias dos polos do Cariri e do Norte do Ceará

Instituída na mesma sessão do Pleno, a Resolução TRE-CE n.º 977/2023 criou  as diretorias dos polos administrativos da Região Norte (DIPNO), sediada no município de Sobral, e da Região do Cariri (DIPCA), sediada em Juazeiro do Norte. As unidades mencionadas são responsáveis por fornecer apoio às zonas eleitorais integrantes dos respectivos polos.

Texto: Lívia Nogueira
Foto: Divulgação/Ascom TRE-CE

#PraTodoMundoVer

Foto retangular da visão lateral da fachada do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Um face do prédio é composta por diversas janelas espelhadas. Em outra, de concreto, há o letreiro do TRE-CE. Nesta, há duas colunas que sustentam a estrutura. Em frente à fachada, há um jardim.  

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