Pleno do TRE-CE acatou pedido de desfiliação partidária de deputado estadual do PDT sem perda de mandato

Decisão foi tomada, por unanimidade, na sessão de julgamento desta segunda-feira (30)

Foto feita do ponto de vista da plateia da sala de sessões da nova sede do TRE. Em primeiro plan...

Os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) julgaram procedente, por unanimidade, a ação de desfiliação partidária do Partido Democrático Trabalhista (PDT) por justa causa, com manutenção de mandato, ajuizada pelo deputado estadual Evandro Leitão, eleito em 2022. A decisão foi tomada na sessão plenária desta segunda-feira (30), presidida pelo desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, na sede do Tribunal.

No processo, de relatoria do juiz Francisco Érico Carvalho Silveira, foram apresentadas carta de anuência à desfiliação do deputado, assinada pelo partido em reunião ordinária, e alegação do requerente sobre discriminação pessoal por parte do Diretório Nacional do PDT, em razão de não repasse de recursos para a campanha do parlamentar.

Para o magistrado, as provas apresentadas nos autos demonstram, de forma segura, a justificada desfiliação do requerente, considerando, principalmente, “a carta de anuência/concordância da agremiação partidária, sem que exista prova da desconstituição, nulidade ou invalidade flagrante”. Os demais membros votaram em consonância ao relator do processo, com ênfase ao referido documento.

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Foto feita do ponto de vista da plateia da sala de sessões da nova sede do TRE. Em primeiro plano, estão assentados membros do Pleno em bancadas laterais. Ao fundo da imagem, em bancada central de frente para a plateia, estão o presidente do TRE-CE, Raimundo Nonato Silva Santos (ao centro da bancada), e o diretor-geral do TRE (à direita da bancada), Pedro Bruno Trigueiro. Atrás deles, está uma parede com painel formado por losangos brancos e moldura amadeirada. Na parte de cima do painel, há um crucifixo. Acima do painel, está uma TV.

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