TRE-CE absolve candidato a vereador de Eusébio sob suspeita de inscrição fraudulenta e corrupção eleitoral
Francisco Adailton Barbosa da Silva, conhecido como Dadá, foi acusado anteriormente dos crimes de inscrição fraudulenta e corrupção eleitoral no pleito de 2016

Nesta quarta-feira (6), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) julgou inocente, com unanimidade, o candidato a vereador do município de Eusébio, Francisco Adailton Barbosa da Silva, conhecido como Dadá, acusado anteriormente dos crimes de inscrição fraudulenta e corrupção eleitoral no pleito de 2016, ano da referida candidatura. Os delitos são tipificados, respectivamente, pelos artigos n.º 289 e n.º 299 do Código Eleitoral.
Na sessão, também foram reduzidas em ⅓ as sentenças antes estabelecidas aos réus Cleiton Silva Gomes, Cristiano Amaral de Moura e Elisgardênia de Oliveira Nascimento por inscrição fraudulenta em prol do candidato, em razão do entendimento de que o crime foi tentado e não consumado. Também foi julgada prescrita a acusação à Ana Cecília Brito dos Santos Oliveira pelo mesmo delito.
Entenda o caso
De acordo com o inquérito policial, em 25 de junho de 2015, os demais réus teriam auxiliado Cleiton Silva Gomes a se inscrever como eleitor no município de forma fraudulenta. Na ação, teria sido utilizada uma declaração de residência falsa, assinada por Cristiano Amaral de Moura em relação a um imóvel em seu nome.
Segundo a acusação, Elisgardênia de Oliveira Nascimento teria sido a responsável pelo preenchimento da citada declaração, conforme comprovado por exame pericial. Já Ana Cecília Brito dos Santos Oliveira teria sido a responsável pelo aliciamento para efetuar a transferência fraudulenta, inclusive fornecendo transporte de Fortaleza até Aquiraz.
Por sua vez, o então candidato a vereador Francisco Adailton Barbosa da Silva teria determinado às rés Ana Cecília Brito dos Santos Oliveira e Elisgardênia de Oliveira Nascimento que aliciassem eleitores para efetuar transferências de título eleitoral com a promessa de benesses, razão pela qual, segundo a acusação, teriam cometido o crime tipificado no art. 299 do Código Eleitoral.
À época, a sentença condenou os cinco denunciados pela conduta delituosa de inscrição fraudulenta, sendo o candidato Francisco Adailton Barbosa da Silva também sentenciado pela conduta delituosa de corrupção eleitoral.
#PraTodoMundoVer
A imagem retangular é um registro fotográfico. O cenário é o Pleno do TRE-CE, que contém bancadas e paredes em cores amadeiradas, uma televisão fixada no teto, bandeiras do Brasil e do Ceará, além do brasão do Tribunal em um fundo de mármore escuro na bancada central. Na cena, existem seis pessoas dispostas em cadeiras, vestindo togas pretas, sendo eles cinco membros do Pleno e o diretor-geral do TRE.
Texto: Lívia Nogueira
Edição: Caio Faheina
Foto: Divulgação/TRE-CE