TRE-CE institui Política de Equidade Racial no âmbito da Justiça Eleitoral cearense

Iniciativa é normatizada pela Resolução TRE-CE n.º 1049/2024

Card gráfico de fundo azul. Nele, do lado esquerdo, há os textos: "Resolução n.º 1049/2024 | Pol...

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) aprovou, em sessão do Pleno, a Resolução TRE-CE n.º 1049/2024, que dispõe sobre a Política de Equidade Racial no âmbito da Justiça Eleitoral cearense, estabelecendo diretrizes neste sentido.

A norma fixa as seguintes ações: fomento à representatividade, com o incentivo à diversidade racial entre magistradas(os), servidoras(es), colaboradoras(es), notadamente em posições de liderança e também em programas de estágio; criação da Comissão de Heteroidentificação, com a implementação de um grupo para verificar autodeclarações raciais no acesso a cargos, funções e posições, conforme orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); na área de formação e capacitação, inclusão de temas como racismoestrutural, discriminação racial e antirracismo; no tocante ao combate à discriminação racial, desenvolvimento de ações preventivas e repressivas para o enfrentamento de práticas discriminatórias e a responsabilização de quem vier a cometê-las.

A gestão de dadosraciais é outro ponto importante da citada resolução, abrangendo a coleta e gerenciamento de dados sobre raça de magistradas(os), servidoras(es), eleitoras(es), estagiárias(os) e colaboradoras(es), objetivando a instituição de políticas públicas baseadas em evidências. O monitoramento de indicadores dar-se-á através da elaboração de relatórios periódicos sobre equidade racial e a divulgação desses dados com a devida transparência. A norma ora aprovada prevê também parcerias estratégicas com outras instituições do sistema de Justiça, poder público e sociedade civil, a fim de promover ações contra a desigualdade racial.

Outros importantes aspectos da publicação incluem a realização de campanhas e eventos tendo como foco o fortalecimento da cultura antirracista, especialmente em novembro, mês da Consciência Negra; marcar a diversidade racial em eventos, com o incentivo à representatividade racial em colegiados e a presença de palestrantes em eventos institucionais. Por fim, como última das dez diretrizes fixadas pela norma, está a criação de canais de denúncia.

Texto: Gilson Barbosa

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Card gráfico de fundo azul. Nele, do lado esquerdo, há os textos: "Resolução n.º 1049/2024 | Política de Equidade Racial no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará", além da logo do TRE-CE. Do lado direito, uma ilustração de diversas mãos levantadas em alturas diferentes.

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