Pleno do TRE-CE aprova resoluções que dispõem sobre sessões de julgamento eletrônicas

Inovação apresenta-se como ferramenta de aprimoramento da prestação jurisdicional

Card retangular de fundo lilás. Ao centro, os textos: "Resoluções n.º 1.023 e 1026/2024 | Sessõe...

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) aprovou, por unanimidade, no último dia 17 de junho, a Resolução n.º 1.023/2024, que, visando a constante necessidade de aprimorar e atualizar as normas que regulamentam a atividade jurisdicional, instituiu a possibilidade de realização de sessões de julgamento eletrônicas. Aprovou também, em 24 de junho, a Resolução n.º 1.026/2024, dispondo sobre a realização dessa modalidade durante o período eleitoral.

A inovação, já adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e por outros regionais, apresenta-se como ferramenta de aprimoramento da prestação jurisdicional, mediante utilização de recursos tecnológicos, e acompanha as mudanças introduzidas nas relações e nos processos de trabalho em razão da transformação digital.

No TRE do Ceará, as sessões por meio eletrônico serão deliberadas pelo Pleno e ocorrerão em ambiente próprio ao julgamento de pautas no Processo Judicial eletrônico (PJe). Fora do período eleitoral, elas serão iniciadas às terças-feiras e terão a duração de quatro dias corridos, podendo os desembargadores eleitorais pronunciarem-se nos respetivos processos enquanto durar a programação. Durante o período eleitoral, as sessões eletrônicas poderão ter início a qualquer dia da semana e terão duração de 24 horas.

As referidas resoluções, em vigor a partir de 1º de julho de 2024, além de instituírem a modalidade de sessões eletrônicas pelo TRE-CE, trazem em seu teor alterações quanto à publicação das pautas de julgamento e quanto aos pedidos de sustentação oral por parte de advogadas e advogados.

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Card retangular de fundo lilás. Ao centro, os textos: "Resoluções n.º 1.023 e 1026/2024 | Sessões de julgamento eletrônicas". Por fim, a logo do TRE-CE.

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