Denúncias Eleitorais - PARDAL
O sistema Pardal - Denúncias Eleitorais permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral. Tais denúncias devem conter informações e evidências que ajudem a Justiça Eleitoral no combate às ilegalidades.
Qualquer cidadão(ã) pode usar o aplicativo PARDAL para fazer denúncias, sendo vedado o anonimato, mas assegurado o sigilo, caso seja requerido. Ficando caracterizada má-fé, o(a) usuário(a) responderá pelo ato e ficará sujeito(a) às penalidades legais cabíveis.
Veja o que pode e não pode (formato PDF) na propaganda durante a campanha das eleições 2022.
As denúncias poderão ser realizadas por meio dos aplicativos móveis abaixo:
As denúncias efetuadas também poderão ser acompanhadas pelo Pardal Web, que está disponível no link abaixo:
Acesse a cartilha "Propaganda Eleitoral Eleições 2022: Permitido e Proibido" disponibilizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), por meio da Corregedoria Regional Eleitoral, e veja o que pode e o que não pode na propaganda durante a campanha das Eleições 2022.
O Pardal-ADM é de uso restrito da Justiça Eleitoral para gerenciar as notícias de infração (denúncias) recebidas via Pardal-Web ou pelo app.
Manual do Pardal ADM (formato PDF)