Horário eleitoral - Eleições 2022

  • O horário gratuito de propaganda eleitoral no rádio e televisão, reservado aos partidos políticos, federações e coligações nas eleições de 2022, é regulamentado pela Lei 9.504/97 e Resolução TSE 23.610/2019 , que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário eleitoral gratuito para o pleito de 2022 (Capítulo VII - Da Propaganda Eleitoral Gratuita no Rádio e na Televisão).
  • Juiz responsável: Dr. Antônio Edilberto Oliveira Lima (SEI n° 5418-7) - Dr. Demétrio Saker Neto (licença) Resolução TRE-CE nº 862/2021.
  • Juizado Auxiliar: Dr. Demétrio Saker Neto (licença), Dr. Antônio Edilberto Oliveira Lima, Des. Francisco Gladyson Pontes (Portaria TRE/CE nº 759/2022) e Dr. Glêdison Marques Fernandes (SEI n°5418-7) Resolução TRE-CE nº 862/2021.

  • Período de veiculação
    • 1º turno: de 26 de agosto a 29 de setembro 2022;
    • Em caso de 2º turno: de 7 a 28 de outubro de 2022.
  • Emissoras que deverão veicular a propaganda eleitoral gratuita
    • Emissoras de rádio, inclusive as comunitárias, e as de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais (art. 57 da Lei nº 9.504/97, c/c art. 48, §1° da Res. TSE nº 23.610/2019 ).

Audiência de distribuição do tempo de propaganda

  • Data: 18 de agosto de 2022
  • Local: Prédio da Justiça Federal, localizado na Praça Murilo Borges, na Rua Pedro I, Centro, Fortaleza - Ceará, no horário de 9 às 12 horas;
  • Pauta dos trabalhos:
    • Escolha das emissoras geradoras da propaganda eleitoral gratuita em rede, na rádio e na televisão;
    • Sorteio da ordem de veiculação da propaganda em rede de cada partido, federação ou coligação para o primeiro dia do horário eleitoral gratuito – Eleição majoritária e proporcional (Lei nº 9.504/97, art. 50, c/c Res. TSE nº 23.610/2019, art. 53, § 1º) ;
    • Distribuição, através do sistema informatizado do TSE, do tempo da propaganda eleitoral gratuita, em rede (Lei nº 9.504/97, art. 47, § 2º, c/c Res. TSE nº 23.610/2019, art. 49);
    • Elaboração do plano de mídia para a propaganda eleitoral, através de inserções, pelos partidos políticos, federações, coligações e emissoras de televisão e de rádio (Lei nº 9.504/97, art. 52, c/c Res. TSE nº 23.610/2019, art. 52) ;
    • Elaboração e aprovação de acordo entre os partidos, federações e coligações e as emissoras de rádio e televisão, dispondo sobre a entrega das gravações contendo a propaganda eleitoral gratuita (Res. TSE nº 23.610/2019, art. 66, parágrafo único) .
  • Critérios para distribuição do tempo entre os partidos, federações e coligações (art. 47, § 2º e 51 da Lei nº 9.504/97, c/c Emenda Constitucional nº 97/2017 e art. 55 da Res. TSE nº 23.610/2019):
    • I - 90% (noventa por cento) distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerando, no caso de coligações para as eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos políticos ou das federações que a integrem e, no caso das federações, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem.
    • II - 10% (dez por cento) distribuídos igualitariamente.
  • Formas de veiculação (Res. TSE nº 23.610/2019, arts. 49 a 52)
  • Em rede
  • Na Rádio:

Às terças, quintas e sábados:

Para Presidente: d as 7h às 7h12min30 e d as 12h às 12h12min30.

Para Deputado Federal: das 7h12m30 às 7h25 e das 12h12m30 às 12h25

Às segundas, quartas e sextas-feiras:

Para Senador: das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05

Para Deputado Estadual: das 7h05 às 7h15 e das 12h05 às 12h15

Para Governador: das 7h15 às 7h25 e das 12h15 às 12h25

  • Na Televisão:

Às terças, quintas e sábados:

Para Presidente: d as 13h às 13h12m30 e d as 20h30 às 20h42m30

Para Deputado Federal: das 13h12m30 às 13h25 e das 20h42m30 às 20h55

Às segundas, quartas e sextas-feiras:

Para Senador: das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35

Para Deputado Estadual: das 13h05 às 13h15 e das 20h35 às 20h45

Para Governador: das 13h15 às 13h25 e das 20h35 às 20h45

Agenda de Debates comunicados ao Juizado da Propaganda no TRE/CE:

 Cargo:  Local:  Data/Hora:
 Governador  RÁDIO O POVO/CBN e CANAL FDR  12.9.2022 às 16 horas
 Governador  TV JANGADEIRO  29.9.2022 às 11 horas
 Governador  TV OTIMISTA  6.9.2022 às 20 horas
 Governador  TV CIDADE DE FORTALEZA  29.8.2022 às 18 horas e 26.9.2022 às 18 horas


    Sites relacionados

    Relatórios de Partidos/Federações/Coligações por cargo

    Documentos da audiência de 18.8.2022

    RELATÓRIOS GERADOS PELO SISTEMA

    DISTRIBUIÇÃO DO TEMPO EM BLOCO/REDE NO RÁDIO E TELEVISÃO 1a DISTRIBUIÇÃO (18.8.2022)

    DISTRIBUIÇÃO DAS PROPAGANDAS EM BLOCO

    Rádio/Televisão

    Escala Horária de Propaganda em Rede para Rádio e Televisão

    Rádio e Televisão

    Escala Horária de Propaganda em Rede - Por Cargo

    - Rádio:

    - Televisão:

    DISTRIBUIÇÃO DAS PROPAGANDAS EM INSERÇÕES

    Distribuição de Tempo das Inserções (incluindo as sobras)

    Distribuição das Inserções por Partido, Federação e Coligação

    Relatório de Distribuição Geral das Inserções


    Para fins de cumprimento do art. 70, §§ 1º e 2º, art. 72, § 4º, art. 73, § 2º, art. 75, parágrafo único e art. 80, § 1º da Resolução TSE nº 23.610/2019, em consonância com os arts. 93 e 93-A da Lei nº 9.504/97, as Emissoras Geradoras deverão acessar o material constante do link:

    https://www.tse.jus.br/comunicacao/campanhas-publicitarias/horario-eleitoral-gratuito-2022


    Para Transmissão das Inserções da Propaganda Eleitoral para os Cargos de Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 65, §10 da Resolução TSE n° 23.610/2019) no link:

    https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2022/mapas-de-midia/mapas-de-midia-campanhas-presidenciais-eleicoes-2022


    Formulários visando à entrega das mídias

    • Anexo I - Formulário para preenchimento por Partidos, Federações e Coligações das pessoas autorizadas a entregar mapas e mídias (art. 65 § 2º da Resolução 23.610/2019)
    • Anexo II - Formulário para preenchimento pelas emissoras com os responsáveis pelo recebimento de mapas e mídias (art. 65 § 8º da Resolução 23.610/2019) A SER ENVIADO PARA O E-MAIL: horarioeleitoral@tre-ce.jus.br
    • Anexo III - Formulário para preenchimento por Partidos, Federações e Coligações para entrega diária ou periódica de mapas (art. 65, caput da Resolução 23.610/2019)
    • Anexo IV - Formulário para preenchimento por Partidos, Federações e Coligações para entrega física dos arquivos em mídias (art. 68, caput da Resolução 23.610/2019)

    Relação dos Responsáveis pelo Recebimento de Mapas e Mídias - atualização em 26/8/2022: clique aqui

    Audiência para Redistribuição do Horário Eleitoral para os cargos de Governador e Senador em razão da resolução das dissidências partidárias descritas na Ata de Audiência.

    DOCUMENTOS DA AUDIÊNCIA DE 31.8.2022

    RELATÓRIOS GERADOS PELO SISTEMA

    DISTRIBUIÇÃO DO TEMPO EM BLOCO/REDE NO RÁDIO E TELEVISÃO 2a DISTRIBUIÇÃO (31.8.2022)

    DISTRIBUIÇÃO DAS PROPAGANDAS EM BLOCO

    Rádio e Televisão

    Escala Horária de Propaganda em Rede para Rádio e Televisão

    Rádio e Televisão

    DISTRIBUIÇÃO DAS PROPAGANDAS EM INSERÇÕES

    Distribuição de Tempo das Inserções (incluindo as sobras)

    Distribuição das Inserções por Partido, Federação e Coligação

    Relatório de Distribuição Geral das Inserções


    Para fins de cumprimento do art. 70, §§ 1º e 2º, art. 72, § 4º, art. 73, § 2º, art. 75, parágrafo único e art. 80, § 1º da Resolução TSE nº 23.610/2019, em consonância com os arts. 93 e 93-A da Lei nº 9.504/97, as Emissoras Geradoras deverão acessar o material constante do link:

    https://www.tse.jus.br/comunicacao/campanhas-publicitarias/horario-eleitoral-gratuito-2022


    Para Transmissão das Inserções da Propaganda Eleitoral para os Cargos de Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 65, §10 da Resolução TSE n° 23.610/2019) no link:

    https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2022/mapas-de-midia/mapas-de-midia-campanhas-presidenciais-eleicoes-2022