Horário eleitoral - Eleições 2022
- O horário gratuito de propaganda eleitoral no rádio e televisão, reservado aos partidos políticos, federações e coligações nas eleições de 2022, é regulamentado pela Lei 9.504/97 e Resolução TSE 23.610/2019 , que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário eleitoral gratuito para o pleito de 2022 (Capítulo VII - Da Propaganda Eleitoral Gratuita no Rádio e na Televisão).
- Juiz responsável: Dr. Antônio Edilberto Oliveira Lima (SEI n° 5418-7) - Dr. Demétrio Saker Neto (licença) Resolução TRE-CE nº 862/2021.
Juizado Auxiliar: Dr. Demétrio Saker Neto (licença), Dr. Antônio Edilberto Oliveira Lima, Des. Francisco Gladyson Pontes (Portaria TRE/CE nº 759/2022) e Dr. Glêdison Marques Fernandes (SEI n°5418-7) Resolução TRE-CE nº 862/2021.
- Período de veiculação
- 1º turno: de 26 de agosto a 29 de setembro 2022;
- Em caso de 2º turno: de 7 a 28 de outubro de 2022.
- Emissoras que deverão veicular a propaganda eleitoral gratuita
- Emissoras de rádio, inclusive as comunitárias, e as de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais (art. 57 da Lei nº 9.504/97, c/c art. 48, §1° da Res. TSE nº 23.610/2019 ).
Audiência de distribuição do tempo de propaganda
- Data: 18 de agosto de 2022
- Local: Prédio da Justiça Federal, localizado na Praça Murilo Borges, na Rua Pedro I, Centro, Fortaleza - Ceará, no horário de 9 às 12 horas;
- Pauta dos trabalhos:
- Escolha das emissoras geradoras da propaganda eleitoral gratuita em rede, na rádio e na televisão;
- Sorteio da ordem de veiculação da propaganda em rede de cada partido, federação ou coligação para o primeiro dia do horário eleitoral gratuito – Eleição majoritária e proporcional (Lei nº 9.504/97, art. 50, c/c Res. TSE nº 23.610/2019, art. 53, § 1º) ;
- Distribuição, através do sistema informatizado do TSE, do tempo da propaganda eleitoral gratuita, em rede (Lei nº 9.504/97, art. 47, § 2º, c/c Res. TSE nº 23.610/2019, art. 49);
- Elaboração do plano de mídia para a propaganda eleitoral, através de inserções, pelos partidos políticos, federações, coligações e emissoras de televisão e de rádio (Lei nº 9.504/97, art. 52, c/c Res. TSE nº 23.610/2019, art. 52) ;
- Elaboração e aprovação de acordo entre os partidos, federações e coligações e as emissoras de rádio e televisão, dispondo sobre a entrega das gravações contendo a propaganda eleitoral gratuita (Res. TSE nº 23.610/2019, art. 66, parágrafo único) .
- Critérios para distribuição do tempo entre os partidos, federações e coligações (art. 47, § 2º e 51 da Lei nº 9.504/97, c/c Emenda Constitucional nº 97/2017 e art. 55 da Res. TSE nº 23.610/2019):
- I - 90% (noventa por cento) distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerando, no caso de coligações para as eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos políticos ou das federações que a integrem e, no caso das federações, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem.
- II - 10% (dez por cento) distribuídos igualitariamente.
- Formas de veiculação (Res. TSE nº 23.610/2019, arts. 49 a 52)
- Em rede
- Na Rádio:
Às terças, quintas e sábados:
Para Presidente: d as 7h às 7h12min30 e d as 12h às 12h12min30.
Para Deputado Federal: das 7h12m30 às 7h25 e das 12h12m30 às 12h25
Às segundas, quartas e sextas-feiras:
Para Senador: das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05
Para Deputado Estadual: das 7h05 às 7h15 e das 12h05 às 12h15
Para Governador: das 7h15 às 7h25 e das 12h15 às 12h25
- Na Televisão:
Às terças, quintas e sábados:
Para Presidente: d as 13h às 13h12m30 e d as 20h30 às 20h42m30
Para Deputado Federal: das 13h12m30 às 13h25 e das 20h42m30 às 20h55
Às segundas, quartas e sextas-feiras:
Para Senador: das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35
Para Deputado Estadual: das 13h05 às 13h15 e das 20h35 às 20h45
Para Governador: das 13h15 às 13h25 e das 20h35 às 20h45
Agenda de Debates comunicados ao Juizado da Propaganda no TRE/CE:
Cargo: | Local: | Data/Hora: |
Governador | RÁDIO O POVO/CBN e CANAL FDR | 12.9.2022 às 16 horas |
Governador | TV JANGADEIRO | 29.9.2022 às 11 horas |
Governador | TV OTIMISTA | 6.9.2022 às 20 horas |
Governador | TV CIDADE DE FORTALEZA | 29.8.2022 às 18 horas e 26.9.2022 às 18 horas |
Sites relacionados
Relatórios de Partidos/Federações/Coligações por cargo
Documentos da audiência de 18.8.2022
- Termo de Acordo
- Ata da Audiência
- Relação das emissoras geradoras que veicularão a propaganda eleitoral em bloco ESTADUAL nas eleições 2022
- Relação das emissoras afiliadas a ACERT no interior do Estado
- Relação das emissoras afiliadas a ACERT na Capital
- Relação das Rádios Comunitárias enviadas pelo MCTIC
- Relação de partidos, federações e coligações concorrentes às eleições de 2022
- INFORMAÇÕES TÉCNICAS COMPLEMENTARES - Correções no Termo de Acordo
RELATÓRIOS GERADOS PELO SISTEMA
DISTRIBUIÇÃO DO TEMPO EM BLOCO/REDE NO RÁDIO E TELEVISÃO 1a DISTRIBUIÇÃO (18.8.2022)
DISTRIBUIÇÃO DAS PROPAGANDAS EM BLOCO
Rádio/Televisão
Escala Horária de Propaganda em Rede para Rádio e Televisão
Escala Horária de Propaganda em Rede - Por Cargo
- Rádio:
- Televisão:
DISTRIBUIÇÃO DAS PROPAGANDAS EM INSERÇÕES
Distribuição de Tempo das Inserções (incluindo as sobras)
Distribuição das Inserções por Partido, Federação e Coligação
Relatório de Distribuição Geral das Inserções
Para fins de cumprimento do art. 70, §§ 1º e 2º, art. 72, § 4º, art. 73, § 2º, art. 75, parágrafo único e art. 80, § 1º da Resolução TSE nº 23.610/2019, em consonância com os arts. 93 e 93-A da Lei nº 9.504/97, as Emissoras Geradoras deverão acessar o material constante do link:
https://www.tse.jus.br/comunicacao/campanhas-publicitarias/horario-eleitoral-gratuito-2022
Para Transmissão das Inserções da Propaganda Eleitoral para os Cargos de Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 65, §10 da Resolução TSE n° 23.610/2019) no link:
Formulários visando à entrega das mídias
- Anexo I - Formulário para preenchimento por Partidos, Federações e Coligações das pessoas autorizadas a entregar mapas e mídias (art. 65 § 2º da Resolução 23.610/2019)
- Anexo II - Formulário para preenchimento pelas emissoras com os responsáveis pelo recebimento de mapas e mídias (art. 65 § 8º da Resolução 23.610/2019) A SER ENVIADO PARA O E-MAIL: horarioeleitoral@tre-ce.jus.br
- Anexo III - Formulário para preenchimento por Partidos, Federações e Coligações para entrega diária ou periódica de mapas (art. 65, caput da Resolução 23.610/2019)
- Anexo IV - Formulário para preenchimento por Partidos, Federações e Coligações para entrega física dos arquivos em mídias (art. 68, caput da Resolução 23.610/2019)
Relação dos Responsáveis pelo Recebimento de Mapas e Mídias - atualização em 26/8/2022: clique aqui
Audiência para Redistribuição do Horário Eleitoral para os cargos de Governador e Senador em razão da resolução das dissidências partidárias descritas na Ata de Audiência.
DOCUMENTOS DA AUDIÊNCIA DE 31.8.2022
RELATÓRIOS GERADOS PELO SISTEMA
DISTRIBUIÇÃO DO TEMPO EM BLOCO/REDE NO RÁDIO E TELEVISÃO 2a DISTRIBUIÇÃO (31.8.2022)
DISTRIBUIÇÃO DAS PROPAGANDAS EM BLOCO
Rádio e Televisão
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Rádio e Televisão
DISTRIBUIÇÃO DAS PROPAGANDAS EM INSERÇÕES
Distribuição de Tempo das Inserções (incluindo as sobras)
Distribuição das Inserções por Partido, Federação e Coligação
Relatório de Distribuição Geral das Inserções
Para fins de cumprimento do art. 70, §§ 1º e 2º, art. 72, § 4º, art. 73, § 2º, art. 75, parágrafo único e art. 80, § 1º da Resolução TSE nº 23.610/2019, em consonância com os arts. 93 e 93-A da Lei nº 9.504/97, as Emissoras Geradoras deverão acessar o material constante do link:
https://www.tse.jus.br/comunicacao/campanhas-publicitarias/horario-eleitoral-gratuito-2022
Para Transmissão das Inserções da Propaganda Eleitoral para os Cargos de Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 65, §10 da Resolução TSE n° 23.610/2019) no link: