Propaganda eleitoral - Eleições 2022
A propaganda eleitoral é regulamentada pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e pela Resolução TSE nº 23.610/19, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2022.
As representações decorrentes de condutas supostamente ilícitas são regulamentadas pela Resolução TSE nº 23.608/19, que dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta, previstos na Lei nº 9.504/97.
Cronograma da Propaganda Eleitoral
As datas finais para as diversas modalidades de propaganda eleitoral foram inicialmente definidas pelo Calendário Eleitoral (Resolução TSE nº 23.674/21), conforme cronograma abaixo:
Cronograma da Propaganda Eleitoral | ||
---|---|---|
Modalidade de Propaganda | Último dia (1º turno) |
Último dia (2º turno) |
Comícios e reuniões públicas |
29/09 (quinta) (de 8 às 24 horas*) |
27/10 (quinta) (de 8 às 24 horas*) |
Debates no rádio e na televisão (Lei nº 9504/97, art. 46 ) |
29/09 (quinta) | 28/10 (sexta) (até meia-noite) |
Horário gratuito no rádio e TV (Lei nº 9504/97, art. 47, caput, e art. 49, caput ) |
29/09 (quinta) | 28/10 (sexta) |
Imprensa escrita e reprodução, na Internet, de jornal impresso (Lei nº 9504/97, art. 43, caput) |
30/09 (sexta) | 28/10 (sexta) |
Alto-falantes ou amplificadores de som (Lei nº 9504/97, art. 39, §§ 3º e 5º, I) |
1º/10 (sábado) (de 8 às 22 horas) |
29/10 (sábado) (de 8 às 22 horas) |
Distribuição de material gráfico e caminhadas, carreatas, passeatas ou carros de som (Lei nº 9504/97, art. 39, § 9º) |
1º/10 (sábado) (até 22 horas) |
29/10 (sábado) (até 22 horas) |
*Com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas. |
Legislação
- Lei 9.504/97 - Lei das Eleições.
- Resolução TSE nº 23.610/2019 - Dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral.
- Resolução TSE nº 23.608/2019 - Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 para as eleições.
- Resolução TSE 23.674/21 - Calendário Eleitoral (Eleições 2022).
- Resolução TRE-CE n.º 876, de 28.3.2022 - Dispõe sobre a designação, a competência e o exercício do Poder de Polícia na fiscalização da propaganda eleitoral relativa ao pleito de 2022.
Publicações
- Portaria CPE nº 2/2022 - Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral de Fortaleza
- Portaria Conjunta CRAJUBAR Nº 01/2022 - Juízos das 27ª, 28ª, 31ª e 119ª Zonas Eleitorais
- Portaria nº 10/2022 - 121ª Zona Eleitoral
- Portaria nº 6/2022 - 13ª Zona Eleitoral
- Portaria nº 7/2022 - 13ª Zona Eleitoral
- Portaria nº 8/2022 - 25ª Zona Eleitoral
- Portaria nº 10/2022 - 32ª Zona Eleitoral
- Portaria nº 7/2022 - 36ª Zona Eleitoral
As denúncias efetuadas também poderão ser encaminhadas pelo Pardal Web, que está disponível no link abaixo: