Unidades prisionais e Unidades socioeducativas
As Resoluções nº 23.659/2021 e nº 23.669/2021, do Tribunal Superior Eleitoral, prescrevem a necessidade de a Justiça Eleitoral empreender os meios destinados a assegurar o exercício dos direitos políticos pelos(as) presos(as) provisórios(as) e pelos(as) adolescentes sob custódia em unidades de internação.
Observada a legislação eleitoral em comento e em consonância com o macrodesafio “Garantia dos Direitos Fundamentais” e o objetivo institucional de “Promover ações de inclusão eleitoral destinadas às minorias sociais e aos presos provisórios”, previstos no Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral do Ceará 2021-2026 (Resolução TRE-CE nº 793/2020), a Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, na qualidade de área coordenadora do Projeto VOTO DE PRESOS PROVISÓRIOS E JOVENS EM UNIDADES DE INTERNAÇÃO, elaborou o respectivo Plano de Ação do Projeto, apresentando-o à Comissão Permanente de Cidadania, Acessibilidade e Inclusão (CPCAI) do TRE-CE.
Como atividade prevista no supracitado Plano de Ação, foi realizada pela Corregedoria Regional Eleitoral reunião com representantes da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) e da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), a fim de celebrar Termo de Cooperação Técnica para o cumprimento do objetivo estabelecido na mencionada legislação eleitoral.
A partir das deliberações tomadas na supracitada reunião, foi encaminhado Ofício-circular nº 18/2022 às Zonas Eleitorais impactadas (57ª, 66ª, 78ª, 93ª, 117ª, 118ª, 119ª, 120ª e 121ª), solicitando, entre outras providências, a realização de tratativas com diretores das unidades prisionais e de internação para viabilizar o atendimento eleitoral dos(as) presos(as) provisórios(as) e jovens internos(as).
No que tange ao exercício do voto das presas e dos presos provisórios(as) e dos(as) adolescentes custodiados(as), tem-se que a instalação de seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação é regulada pela Resolução TSE nº 23.699/2021, em seu Capítulo IV, Seção III.
Nesse sentido, foi realizada reunião com os Chefes de Cartório e setores do TRE envolvidos, para adoção de providências pelas zonas eleitorais, e encaminhado Ofício-circular nº 53/2022 aos respectivos juízos, bem como enviados os Ofícios nº 914/2022 e nº 915/2022, respectivamente, à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) e da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS).
Para as Eleições 2022, foi realizada a transferência temporária de que trata o art. 42 da Res. TSE nº 23.669/2021 para mais de 650 presos(as) e adolescentes custodiados(as), que votarão em 11 seções eleitorais instaladas em 8 unidades prisionais nos municípios de Aquiraz, Caucaia, Itaitinga, Juazeiro do Norte, Pacatuba e Sobral, e em 3 centros socioeducativos de internação no município de Fortaleza: