Apuração - Eleições 2024

A apuração das eleições brasileiras (contagem de votos) compete basicamente às juntas apuradoras, nomeadas pelo Presidente do Tribunal Regional (Art. 36 do Código Eleitoral). 

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Composição das Juntas eleitorais

Juntas Eleitorais - Conforme as Portarias TRE-CE nºs 764/2024, 813/2024, 861/2024, 884/2024, 915/2024, 933/2024, 934/2024, 958/2024 (DJEs de 07.08.2024, 21.08.2024, 06.09.2024, 17.09.2024, 25.09.2024, 29.09.2024, 29.09.2024, 04.10.2024)

Portaria PRE-CE nº 547/2024 - Designa representantes do Ministério Público Estadual para oficiarem perante as Juntas Eleitorais durante as Eleições Municipais de 2024.

Retificação - Portaria PRE-CE nº 547/2024.

Locais de Apuração

Capital

Interior

Locais de Transmissão descentralizada

Locais com transmissão descentralizada

Calendário Centralizado - Emissão Zerésima SISTOT

1º Turno

Zonas da Capital

Zonas do Interior

2º Turno

Zonas da Capital

Zonas Interior