Apuração - Eleições 2024
A apuração das eleições brasileiras (contagem de votos) compete basicamente às juntas apuradoras, nomeadas pelo Presidente do Tribunal Regional (Art. 36 do Código Eleitoral).
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Composição das Juntas eleitorais
Juntas Eleitorais - Conforme as Portarias TRE-CE nºs 764/2024, 813/2024, 861/2024, 884/2024, 915/2024, 933/2024, 934/2024, 958/2024 (DJEs de 07.08.2024, 21.08.2024, 06.09.2024, 17.09.2024, 25.09.2024, 29.09.2024, 29.09.2024, 04.10.2024)
Portaria PRE-CE nº 547/2024 - Designa representantes do Ministério Público Estadual para oficiarem perante as Juntas Eleitorais durante as Eleições Municipais de 2024.
Retificação - Portaria PRE-CE nº 547/2024.
Locais de Apuração
Locais de Transmissão Descentralizada
1º Turno
Locais com transmissão descentralizada - 1º turno
2º Turno
Locais com transmissão descentralizada - 2º turno