Transferência Temporária de Eleitor
A Transferência Temporária de Eleitora/Eleitor - TTE é a transferência, em um pleito específico, para votar em seção eleitoral diferente da seção de origem. Nas Eleições 2024 está facultada a TTE no primeiro, segundo ou em ambos os turnos.
Para a TTE ser realizada, a(o) eleitora/eleitor deve estar com a situação regular no Cadastro Eleitoral.
Será admitida a solicitação de TTE nas seguintes situações das(os) eleitoras(es):
I - presas e presos provisórias(os) e adolescentes em unidades de internação;
II -militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço;
III - com deficiência ou com mobilidade reduzida;
IV - indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais ou residentes de assentamentos rurais;
V - mesárias, mesários e apoio logístico, incluídas aquelas nomeadas para atuarem nos testes de integridade das urnas eletrônicas;
VI - juízas e juízes, promotoras e promotores eleitorais, juízas e juízes auxiliares e servidoras e servidores da Justiça Eleitoral;
VII - agentes penitenciária(o)s, policiais penais e servidoras e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes custodiada(o)s nos quais haverá instalação de seções eleitorais.
Para as solicitações de TTE referentes aos itens III, IV e V, deve ser apresentado documento oficial com foto em qualquer cartório eleitoral. Já para os eleitores do item VI, esse documento não é necessário.
Pessoa com Deficiência ou Mobilidade Reduzida (item III): O requerimento pode ser apresentado pela(o) própria(o) interessada(o), ou por curadora/curador, apoiadora/apoiador, procuradora/procurador, acompanhado de autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou da dificuldade de locomoção.
O TSE disponibiliza também a modalidade virtual, por meio do Título Net, com autenticação efetuada pelo aplicativo e-Título (via código de autenticação), para "Eleitor com deficiência ou com dificuldade de locomoção", "Eleitor convocado" e "Eleitor Indígena e Quilombola. Há validação em todos os casos. Conforme a situação, o eleitor deve ter, no Cadastro Eleitoral, a informação de que é "Eleitor com deficiência ou tem dificuldade de locomoção" ou ter "Registro de convocação na situação nomeado para mesa do Mesa Receptora de Votação" ou ter "Declarado a informação de ser Indígena/Quilombola".
As solicitações referentes aos demais itens devem ser realizadas conforme informações abaixo:
- Presas(os) provisórias(os) e adolescentes em unidades de internação (item I): as entidades onde se encontram recolhidas(os) essas(es) eleitoras(es) são responsáveis de encaminhar, ao cartório eleitoral do município em questão, formulários específicos preenchidos e assinados pelas(os) interessadas(os) e cópia dos respectivos documentos oficiais com foto.
- Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço (item II): essas entidades são responsáveis de entregar, à Justiça Eleitoral, a listagem das(os) respectivas(os) eleitoras(es) que estão em serviço no dia da eleição, acompanhada dos formulários específicos preenchidos e assinados pelas(os) interessadas(os) e cópia dos documentos oficiais com foto.
- Mesárias, mesários e apoio logístico, incluídas aquelas nomeadas para atuarem nos testes de integridade das urnas eletrônicas (item V): É também assegurado à(ao) mesária(o) escolher votar na seção eleitoral onde irá trabalhar e, ao apoio logístico, escolher votar em uma das seções do local de votação onde trabalhará. Já a pessoa convocada para atuar especificamente no teste de integridade das urnas eletrônicas pode realizar TTE para o local de votação mais próximo da ocorrência do referido teste.
- Juízas/Juízes eleitorais, servidoras/servidores da Justiça Eleitoral e promotoras/promotores (item VI): a solicitação também deve ser realizada por meio de formulário específico preenchido e assinado pela(o) interessada(o).
- Agentes penitenciária(o)s, policiais penais e servidoras e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes custodiada(o)s nos quais haverá instalação de seções eleitorais (Item VII): estabelecimentos penais e unidades de internação são responsáveis de encaminhar, ao cartório eleitoral do município em questão, formulários específicos preenchidos e assinados pelas(os) interessadas(os) e cópia dos respectivos documentos oficiais com foto
O período da requisição da transferência temporária das eleitoras e dos eleitores é de 22 de julho a 22 de agosto de 2024, com exceção das pessoas mencionadas nos itens V e VII, o qual se estende até 30 de agosto. É possível, nos mesmos períodos mencionados, alterar ou cancelar a transferência requerida.
Caso a eleitora ou o eleitor que requereu TTE não possa comparecer, no dia da eleição, ao local de votação escolhido, por estar fora de seu domicílio eleitoral, deve justificar sua ausência.
Para a transferência temporária do(a) eleitor(a), o local de votação deve possuir seções com vagas disponíveis, exceto no caso de eleitoras(es) com deficiência ou mobilidade reduzida, mesárias(os), pessoas convocadas para apoio logístico, indígenas, quilombolas e integrantes de comunidade tradicional ou residente em assentamento rural, que podem ser alocadas(os) na seção pretendida independentemente de haver vagas.
Encerradas as eleições, as inscrições das eleitoras e dos eleitores que se transferiram temporariamente voltam automaticamente a figurar nas seções eleitorais originais.
Para ajudar na escolha do local de votação destino, foi disponibilizado, pelo TSE, a consulta abaixo.
Consulta dos locais de votação com vagas para transferência temporária:
Obs.1: Essa consulta é direcionada para militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço, juízas/juízes eleitorais e suas(eus) auxiliares, servidoras(es) da Justiça Eleitoral e promotoras(es) eleitorais.
Obs.2: A partir de 03/09/24, os eleitores poderão conferir seus locais de votação e seção eleitoral pelo aplicativo e-Título ou pelo sítio do TSE na internet, exceto aqueles que já recebem a informação no momento do requerimento.
Abaixo são apresentados os formulários específicos para solicitação de TTE:
- Formulário para Transferência Temporária - Presas(os) provisórias(os) e adolescentes em unidade de internação (formato pdf - 308kb)
- Formulário para Transferência Temporária – Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço (formato pdf - 296kb)
- Formulário para Transferência Temporária – Juízas(es) eleitorais e suas/seus auxiliares, servidoras(es) da Justiça Eleitoral e promotoras(es) eleitorais (formato pdf - 291kb)
Para mais informações ou em caso de dúvidas, o eleitor pode entrar em contato com a Justiça Eleitoral por meio do endereço eletrônico 148@tre-ce.jus.br ou ligando para o número 148, de segunda a sexta-feira, de 08:00 as 14:00.