Horário eleitoral - Eleições 2024
O horário gratuito de propaganda eleitoral no rádio e televisão, reservado aos partidos políticos, federações e coligações nas eleições de 2024, é regulamentado pela Lei nº 9.504/1997 e Resolução TSE 23.610/2019, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário eleitoral gratuito para o pleito de 2024 (Capítulo VII - Da Propaganda Eleitoral Gratuita no Rádio e na Televisão).
Juízos competentes
Resolução TRE-CE nº 1005/2024 - Dispõe sobre as atribuições dos Juízos das Zonas Eleitorais de Fortaleza
Resolução TRE-CE nº 1006/2024 - Dispõe sobre as atribuições dos Juízos das Zonas Eleitorais de Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral
Fortaleza: 85ª Zona Eleitoral
Juíza Coordenadora da Propaganda Eleitoral em Fortaleza: Dra. LIA SAMMIA SOUZA MOREIRA
Caucaia: 37ª Zona Eleitoral
Juíza Dra. THEMIS PINHEIRO MURTA MAIA
Juazeiro do Norte: 28ª Zona Eleitoral
Juiz Dr. GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE
Maracanaú: 104ª Zona Eleitoral
Juiz Dr. CÉSAR MOREL ALCÂNTARA
Sobral: 24ª Zona Eleitoral
Juiz Dr. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO
Período de veiculação
- 1º turno: de 30 de agosto a 3 de outubro de 2024;
- Em caso de 2º turno: de 11 a 25 de outubro de 2024.
Emissoras que deverão veicular a propaganda eleitoral gratuita
Emissoras de rádio, inclusive as comunitárias, e as de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais (art. 57 da Lei nº 9.504/97, c/c art. 48, §1º da Res. TSE nº 23.610/2019).
RELAÇÃO DAS EMISSORAS CEARENSES DE RÁDIO E TELEVISÃO - Enviado pela ACERT
As emissoras de rádio e de televisão deverão indicar até o dia 20 de julho, pelo E-mail: horarioeleitoral@tre-ce.jus.br, seu(sua) representante legal e os endereços de e-mail e telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens pelos quais receberão ofícios, intimações ou citações, na forma da Res.TSE nº 23.608/2019, art. 10 e Res.TSE nº 23.610 /2019, art. 79.
LINK DO FORMULÁRIO PARA CUMPRIMENTO DO ART. 79 DA RES. TSE nº 23.610/2019
E-MAILS DOS PARTIDOS, FEDERAÇÕES E COLIGAÇÕES - FORTALEZA - Para envio do ANEXO II da RES. TSE nº 23.610/2019
FILMES E SLIDE TV, SPOTS - Veiculação obrigatória conforme a Resolução TSE nº 23.610/2019
Sites relacionados
- Anatel - SISCOM (Sistema de Informação dos Serviços de Comunicação de Massa)
- ACERT (Associação Cearense de Emissoras de Rádio e Televisão)
Ofícios Expedidos
Ofício TRE-CE nº 72/2024 - Representante de Partido Político e Federação
Ofício TRE-CE nº 70/2024 - Presidente da ACERT
Ofício TRE-CE nº 69/2024 - Gerente Regional da ANATEL
Ofício TRE-CE nº 68/2024 - Presidente da ACERT
Ofício TRE-CE nº 22/2024 - Presidente da ACERT
Ofício Circular nº 81/2024 – Presidente do TRE/CE
Ofício Circular nº 81/2024 – Corregedor do TRE/CE
Ofício Circular nº 81/2024 –Presidente da OAB/CE
Ofício Circular nº 77/2024 – Juiz da 118ª Zona Eleitoral de Fortaleza
Ofício Circular nº 77/2024 – Juiz da 116ª Zona Eleitoral de Fortaleza
Ofício Circular nº 77/2024 – Juiz da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza
Ofício Circular nº 77/2024 – Juiz da 095ª Zona Eleitoral de Fortaleza
Ofício Circular nº 77/2024 – Juiz da 094ª Zona Eleitoral de Fortaleza
Ofício Circular nº 77/2024 – Juiz da 082ª Zona Eleitoral de Fortaleza
Ofício Circular nº 77/2024 – Juiz da 080ª Zona Eleitoral de Fortaleza
Ofício Circular nº 77/2024 – Juiz da 002ª Zona Eleitoral de Fortaleza
Ofício Circular nº 78/2024 - Promotoria da 118ª Zona Eleitoral de Fortaleza
Ofício Circular nº 78/2024 - Promotoria da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza
Ofício Circular nº 78/2024 - Promotoria da 116ª Zona Eleitoral de Fortaleza
Ofício Circular nº 78/2024 - Promotoria da 095ª Zona Eleitoral de Fortaleza
Ofício Circular nº 78/2024 - Promotoria da 094ª Zona Eleitoral de Fortaleza
Ofício Circular nº 78/2024 - Promotoria da 085ª Zona Eleitoral de Fortaleza
Ofício Circular nº 78/2024 - Promotoria da 082ª Zona Eleitoral de Fortaleza
Ofício Circular nº 78/2024 - Promotoria da 080ª Zona Eleitoral de Fortaleza
Ofício Circular nº 78/2024 - Promotoria da 002ª Zona Eleitoral de Fortaleza
Ofício Circular nº 82/2024 - Gerente Regional da ANATEL
Ofício TRE-CE nº 83/2024 - Presidente da ACERT - ART. 65 da RES. 23.610/2019
Ofício TRE-CE nº 85/2024 - Representantes Órgãos Partidários Municipais de Fortaleza
Ofício TRE-CE nº 114/2024 - Presidente da ACERT - Audiência de Distribuição Horário Eleitoral - 2º turno
Ofício TRE-CE nº 116/2024 - Partido PL - Audiência de Distribuição Horário Eleitoral - 2º turno
Ofício TRE-CE nº 117/2024 - Partido FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FÉ BRASIL - Audiência de Distribuição Horário Eleitoral - 2º turno
Formulários (editáveis) visando à entrega das mídias
Anexo I - CREDENCIAMENTO DO PARTIDO/FEDERAÇÃO/COLIGAÇÃO PARA ENTREGA DE PROPAGANDA ELEITORAL - Deve ser preenchido por Partidos/Federações/Coligações e entregue às Emissoras indicando as pessoas autorizadas para entrega de mapas e mídias (art. 65, § 2º, da Resolução TSE nº 23.610/2019)
Anexo II - CADASTRO DE EMISSORAS - AUTORIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE MAPAS DE MÍDIAS DE PROPAGANDA ELEITORAL - Deve ser preenchido por Emissoras e Grupo de Emissoras responsáveis pela geração e entregue aos Partidos/Federações/Coligações e à Justiça Eleitoral, a ser enviado para o E-mail: horarioeleitoral@tre-ce.jus.br (art. 65, §§ 8º e 12, da Resolução TSE nº 23.610/2019)
*Os dados pessoais que constam do formulário estabelecido no ANEXO II não são de acesso público e têm seu tratamento vinculado à finalidade específica do art. 65, § 8º, da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Anexo III - PROTOCOLO DE ENTREGA DE MAPAS DE MÍDIA DE PROPAGANDA ELEITORAL - Deve ser preenchido por Partidos/Federações/Coligações e entregue às Emissoras (art. 65, § 1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019)
Anexo IV - PROTOCOLO DE ENTREGA DE ARQUIVOS COM PEÇAS DE PROPAGANDA ELEITORAL - Deve ser preenchido por Partidos/Federações/Coligações e entregue às Emissoras, com campo para informação do percentual do programa destinado à candidatas mulheres, a candidatas negras e a candidatos negros, nos termos do art. 77 § 1º da Resolução TSE nº 23.610/2019 (art. 68, caput, da mesma resolução)
Audiência de distribuição do tempo de propaganda - 1º Turno - Fortaleza
Data/Hora: 19 de agosto de 2024, de 8 horas às 13 horas
Local: Auditório de TRE/CE
Documentos
Ata (19/08/2024)
Acordo (19/08/2024)
Distribuição da propaganda EM REDE
Distribuição da propaganda EM INSERÇÕES
- Distribuição de Tempo de Inserção - PREFEITO
- Distribuição Geral das Inserções - PREFEITO
- Programação por Partido/Federação/Coligação (PLANO DE MÍDIA) - PREFEITO
- Distribuição de Tempo de Inserção - VEREADOR
- Distribuição Geral das Inserções - VEREADOR
- Programação por Partido/Federação (PLANO DE MÍDIA) - VEREADOR
- Programação por Dia
Audiência de distribuição do tempo de propaganda - 2º Turno - Fortaleza
Data/Hora: 9 de outubro de 2024, de 9 horas às 12 horas
Local: Auditório de TRE/CE
Documentos
Ata (9/10/2024)
Distribuição da propaganda EM REDE
Distribuição da propaganda EM INSERÇÕES - PREFEITO
Partido político
Acesse o formulário para informar à Justiça Eleitoral os tempos de propaganda eleitoral destinados a mulheres e pessoas negras.
Tempos de propaganda
Acesse a planilha com os tempos de propaganda eleitoral destinados a mulheres e pessoas negras que foram informados pelos partidos e federações.
Percentuais de Candidaturas femininas e de pessoas negras por partido político
Percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido político
Resumo das regras de tempo de propaganda eleitoral proporcional para mulheres e pessoas negras
- Proporcionalidade:
- Mulheres: No mínimo 30% do tempo (proporcional ao número de candidatas), considerando mulheres negras e não negras.
- Homens: Proporcionalidade para homens negros e não negros.
- Onde aplicar:
- Rádio e Televisão: Tanto nos blocos quanto nas inserções.
- Cálculo semanal e total: Aplicar proporcionalidade em cada semana e ao longo de toda a campanha.
- Atenção!
- Se não cumpriu na semana, o tempo faltante deve ser compensado nas semanas seguintes.
O que acontece se não cumprir as regras de proporcionalidade?
- Ação Judicial: Pode haver compensação do tempo, multa e outras penalidades.
- Ministério Público Eleitoral: Pode representar judicialmente em caso de descumprimento.