Horário eleitoral - Eleições 2024

O horário gratuito de propaganda eleitoral no rádio e televisão, reservado aos partidos políticos, federações e coligações nas eleições de 2024, é regulamentado pela Lei nº 9.504/1997 e Resolução TSE 23.610/2019, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário eleitoral gratuito para o pleito de 2024 (Capítulo VII - Da Propaganda Eleitoral Gratuita no Rádio e na Televisão).

Juízos competentes

Resolução TRE-CE nº 1005/2024 - Dispõe sobre as atribuições dos Juízos das Zonas Eleitorais de Fortaleza

Resolução TRE-CE nº 1006/2024 - Dispõe sobre as atribuições dos Juízos das Zonas Eleitorais de Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral

Fortaleza: 85ª Zona Eleitoral

Juíza Coordenadora da Propaganda Eleitoral em Fortaleza: Dra. LIA SAMMIA SOUZA MOREIRA

Caucaia: 37ª Zona Eleitoral

Juíza Dra. THEMIS PINHEIRO MURTA MAIA

Juazeiro do Norte: 28ª Zona Eleitoral

Juiz Dr. GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE

Maracanaú: 104ª Zona Eleitoral

Juiz Dr. CÉSAR MOREL ALCÂNTARA

Sobral: 24ª Zona Eleitoral

Juiz Dr. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO

Período de veiculação

  • 1º turno: de 30 de agosto a 3 de outubro de 2024;
  • Em caso de 2º turno:  de 11 a 25 de outubro de 2024.

Emissoras que deverão veicular a propaganda eleitoral gratuita

Emissoras de rádio, inclusive as comunitárias, e as de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais (art. 57 da Lei nº 9.504/97, c/c art. 48, §1º da Res. TSE nº 23.610/2019).

RELAÇÃO DAS EMISSORAS CEARENSES DE RÁDIO E TELEVISÃO - Enviado pela ACERT

As emissoras de rádio e de televisão deverão indicar até o dia 20 de julho, pelo E-mail: horarioeleitoral@tre-ce.jus.br, seu(sua) representante legal e os endereços de e-mail e telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens pelos quais receberão ofícios, intimações ou citações, na forma da Res.TSE nº 23.608/2019, art. 10 e Res.TSE nº 23.610 /2019, art. 79.

LINK DO FORMULÁRIO PARA CUMPRIMENTO DO ART. 79 DA RES. TSE nº 23.610/2019

E-MAILS DOS PARTIDOS, FEDERAÇÕES E COLIGAÇÕES - FORTALEZA - Para envio do ANEXO II da RES. TSE nº 23.610/2019

FILMES E SLIDE TV, SPOTS - Veiculação obrigatória conforme a Resolução TSE nº 23.610/2019

Sites relacionados

  • Anatel - SISCOM (Sistema de Informação dos Serviços de Comunicação de Massa)
  • ACERT (Associação Cearense de Emissoras de Rádio e Televisão)


Ofícios Expedidos

Ofício TRE-CE nº 72/2024 - Representante de Partido Político e Federação

Ofício TRE-CE nº 70/2024 - Presidente da ACERT

Ofício TRE-CE nº 69/2024 - Gerente Regional da ANATEL

Ofício TRE-CE nº 68/2024 - Presidente da ACERT

Ofício TRE-CE nº 22/2024 - Presidente da ACERT

Ofício Circular nº 81/2024 – Presidente do TRE/CE

Ofício Circular nº 81/2024 – Corregedor do TRE/CE

Ofício Circular nº 81/2024 –Presidente da OAB/CE

Ofício Circular nº 77/2024 – Juiz da 118ª Zona Eleitoral de Fortaleza

Ofício Circular nº 77/2024 – Juiz da 116ª Zona Eleitoral de Fortaleza

Ofício Circular nº 77/2024 – Juiz da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza

Ofício Circular nº 77/2024 – Juiz da 095ª Zona Eleitoral de Fortaleza

Ofício Circular nº 77/2024 – Juiz da 094ª Zona Eleitoral de Fortaleza

Ofício Circular nº 77/2024 – Juiz da 082ª Zona Eleitoral de Fortaleza

Ofício Circular nº 77/2024 – Juiz da 080ª Zona Eleitoral de Fortaleza

Ofício Circular nº 77/2024 – Juiz da 002ª Zona Eleitoral de Fortaleza

Ofício Circular nº 78/2024 - Promotoria da 118ª Zona Eleitoral de Fortaleza

Ofício Circular nº 78/2024 - Promotoria da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza

Ofício Circular nº 78/2024 - Promotoria da 116ª Zona Eleitoral de Fortaleza

Ofício Circular nº 78/2024 - Promotoria da 095ª Zona Eleitoral de Fortaleza

Ofício Circular nº 78/2024 - Promotoria da 094ª Zona Eleitoral de Fortaleza

Ofício Circular nº 78/2024 - Promotoria da 085ª Zona Eleitoral de Fortaleza

Ofício Circular nº 78/2024 - Promotoria da 082ª Zona Eleitoral de Fortaleza

Ofício Circular nº 78/2024 - Promotoria da 080ª Zona Eleitoral de Fortaleza

Ofício Circular nº 78/2024 - Promotoria da 002ª Zona Eleitoral de Fortaleza

Ofício Circular nº 82/2024 - Gerente Regional da ANATEL

Ofício TRE-CE nº 83/2024 - Presidente da ACERT - ART. 65 da RES. 23.610/2019

Ofício TRE-CE nº 85/2024 - Representantes Órgãos Partidários Municipais de Fortaleza

Ofício TRE-CE nº 114/2024 - Presidente da ACERT - Audiência de Distribuição Horário Eleitoral - 2º turno

Ofício TRE-CE nº 116/2024 - Partido PL - Audiência de Distribuição Horário Eleitoral - 2º turno

Ofício TRE-CE nº 117/2024 - Partido FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FÉ BRASIL - Audiência de Distribuição Horário Eleitoral - 2º turno

Formulários (editáveis) visando à entrega das mídias

  • Anexo I - CREDENCIAMENTO DO PARTIDO/FEDERAÇÃO/COLIGAÇÃO PARA ENTREGA DE PROPAGANDA ELEITORAL - Deve ser preenchido por Partidos/Federações/Coligações e entregue às Emissoras indicando as pessoas autorizadas para entrega de mapas e mídias (art. 65, § 2º, da Resolução TSE nº 23.610/2019)

  • Anexo II - CADASTRO DE EMISSORAS - AUTORIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE MAPAS DE MÍDIAS DE PROPAGANDA ELEITORAL - Deve ser preenchido por Emissoras e Grupo de Emissoras responsáveis pela geração e entregue aos Partidos/Federações/Coligações e à Justiça Eleitoral, a ser enviado para o E-mail: horarioeleitoral@tre-ce.jus.br (art. 65, §§ 8º e 12, da Resolução TSE nº 23.610/2019)

*Os dados pessoais que constam do formulário estabelecido no ANEXO II não são de acesso público e têm seu tratamento vinculado à finalidade específica do art. 65, § 8º, da Resolução TSE nº 23.610/2019.

  • Anexo III - PROTOCOLO DE ENTREGA DE MAPAS DE MÍDIA DE PROPAGANDA ELEITORAL - Deve ser preenchido por Partidos/Federações/Coligações e entregue às Emissoras (art. 65, § 1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019)

  • Anexo IV - PROTOCOLO DE ENTREGA DE ARQUIVOS COM PEÇAS DE PROPAGANDA ELEITORAL - Deve ser preenchido por Partidos/Federações/Coligações e entregue às Emissoras, com campo para informação do percentual do programa destinado à candidatas mulheres, a candidatas negras e a candidatos negros, nos termos do art. 77 § 1º da Resolução TSE nº 23.610/2019 (art. 68, caput, da mesma resolução)

Audiência de distribuição do tempo de propaganda - 1º Turno - Fortaleza

  • Data/Hora: 19 de agosto de 2024, de 8 horas às 13 horas

  • Local: Auditório de TRE/CE

Documentos

Ata (19/08/2024)

Acordo (19/08/2024)

Distribuição da propaganda EM REDE

Distribuição da propaganda EM INSERÇÕES

Audiência de distribuição do tempo de propaganda - 2º Turno - Fortaleza

  • Data/Hora: 9 de outubro de 2024, de 9 horas às 12 horas

  • Local: Auditório de TRE/CE

Documentos

Ata (9/10/2024)

Distribuição da propaganda EM REDE

Distribuição da propaganda EM INSERÇÕES - PREFEITO

Partido político

Acesse o formulário para informar à Justiça Eleitoral os tempos de propaganda eleitoral destinados a mulheres e pessoas negras.

Tempos de propaganda

Acesse a planilha com os tempos de propaganda eleitoral destinados a mulheres e pessoas negras que foram informados pelos partidos e federações.

Percentuais de Candidaturas femininas e de pessoas negras por partido político

Percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido político

Resumo das regras de tempo de propaganda eleitoral proporcional para mulheres e pessoas negras

  • Proporcionalidade:
    • Mulheres: No mínimo 30% do tempo (proporcional ao número de candidatas), considerando mulheres negras e não negras.
    • Homens: Proporcionalidade para homens negros e não negros.
  • Onde aplicar:
    • Rádio e Televisão: Tanto nos blocos quanto nas inserções.
    • Cálculo semanal e total: Aplicar proporcionalidade em cada semana e ao longo de toda a campanha.
  • Atenção!
    • Se não cumpriu na semana, o tempo faltante deve ser compensado nas semanas seguintes.

O que acontece se não cumprir as regras de proporcionalidade?

  • Ação Judicial: Pode haver compensação do tempo, multa e outras penalidades.
  • Ministério Público Eleitoral: Pode representar judicialmente em caso de descumprimento.