Propaganda eleitoral - Eleições 2024

A propaganda eleitoral é regulamentada pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e pela Resolução TSE nº 23.610/19.

As representações decorrentes de condutas supostamente ilícitas são regulamentadas pela Resolução TSE nº 23.608/19, que dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/97 para as eleições.

Cronograma da Propaganda Eleitoral

As datas finais para as diversas modalidades de propaganda eleitoral constam do Calendário Eleitoral (Resolução TSE 23.738/2024), conforme cronograma abaixo:

Modalidade de Propaganda Último dia
(1º turno)
Último dia
(2º turno)

Comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa
(Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único;
Lei nº 9.504/97, art. 39, § 4º; e Res. TSE nº 23.610/19, arts. 5º e 15, § 1º)

03/10 (quinta)

(de 8 às 24 horas*)

24/10 (quinta)

(de 8 às 24 horas*)
Debates no rádio e na televisão
(Res. TSE nº 23.610/19, art. 46, IV)

03/10 (quinta)**

25/10 (sexta)

(até as 24h)

Horário gratuito no rádio e na TV
(Lei nº 9.504/97, art. 47,caput; Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único; e Res. TSE nº 23.610/19, arts. 49 e 60)
03/10 (quinta) 25/10 (sexta)
Divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução na internet do jornal impresso
(Lei nº 9.504/97, art. 43, caput; e Res. TSE nº 23.610/19, art. 42)
04/10 (sexta) 25/10 (sexta)

Circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet (Res. TSE nº 23.610/19, art. 29, § 11)

04/10 (sexta) 25/10 (sexta)
Alto-falantes ou amplificadores de som
(Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º; e Res. TSE nº 23.610/19, art. 15)
05/10 (sábado)
(de 8 às 22 horas)
26/10 (sábado)
(de 8 às 22 horas)
Distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas ou
passeatas, acompanhadas ou não por carros de som ou minitrios  (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 9º; e Res. TSE nº 23.610/19, art. 16)
05/10 (sábado)
(até as 22 horas)
26/10 (sábado)
(até as 22 horas)

* Com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas.

** No 1º turno, é admitida a extensão do debate até as 7h do dia 04/10.

Pardal 

O aplicativo Pardal, implementado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral. Tais denúncias devem conter informações e evidências que ajudem a Justiça Eleitoral e o Ministério Público no combate a crimes eleitorais.

Qualquer cidadão(ã) pode usar o aplicativo para fazer denúncias, sendo vedado o anonimato. Assista aqui o vídeo "Como denunciar propaganda irregular no Pardal", criado pelo Tribunal Superior Eleitoral .

Para orientações acerca do que pode e não pode na propaganda durante a campanha nas Eleições 2024, acesse o Folder Propaganda Eleitoral - Permitido x Proibido (Eleições 2024).

Pardal Móvel

Para as Eleições 2024, as denúncias poderão ser realizadas por meio dos aplicativos móveis abaixo:
 
 

Outros tipos de denúncia

É importante ressaltar que o Pardal somente recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular.  

Dentro do próprio aplicativo, há um botão que direcionará as pessoas denunciantes para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), quando a queixa envolver desinformação, e para o Ministério Público Eleitoral, se o assunto estiver relacionado a crime eleitoral ou outros ilícitos eleitorais. 

Denúncias sobre desinformação também podem ser feitas pelo SOS Voto, por meio do número 1491. 

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
 

Legislação

Publicações

Folder Propaganda Eleitoral - Permitido x Proibido (Eleições 2024)