Propaganda eleitoral - Eleições 2024
A propaganda eleitoral é regulamentada pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e pela Resolução TSE nº 23.610/19.
As representações decorrentes de condutas supostamente ilícitas são regulamentadas pela Resolução TSE nº 23.608/19, que dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/97 para as eleições.
Cronograma da Propaganda Eleitoral
As datas finais para as diversas modalidades de propaganda eleitoral constam do Calendário Eleitoral (Resolução TSE 23.738/2024), conforme cronograma abaixo:
Modalidade de Propaganda | Último dia (1º turno) |
Último dia (2º turno) |
---|---|---|
Comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa |
03/10 (quinta) (de 8 às 24 horas*) |
24/10 (quinta) (de 8 às 24 horas*) |
Debates no rádio e na televisão (Res. TSE nº 23.610/19, art. 46, IV) |
03/10 (quinta)** |
25/10 (sexta) (até as 24h) |
Horário gratuito no rádio e na TV (Lei nº 9.504/97, art. 47,caput; Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único; e Res. TSE nº 23.610/19, arts. 49 e 60) |
03/10 (quinta) | 25/10 (sexta) |
Divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução na internet do jornal impresso (Lei nº 9.504/97, art. 43, caput; e Res. TSE nº 23.610/19, art. 42) |
04/10 (sexta) | 25/10 (sexta) |
Circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet (Res. TSE nº 23.610/19, art. 29, § 11) |
04/10 (sexta) | 25/10 (sexta) |
Alto-falantes ou amplificadores de som (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º; e Res. TSE nº 23.610/19, art. 15) |
05/10 (sábado) (de 8 às 22 horas) |
26/10 (sábado) (de 8 às 22 horas) |
Distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas ou passeatas, acompanhadas ou não por carros de som ou minitrios (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 9º; e Res. TSE nº 23.610/19, art. 16) |
05/10 (sábado) (até as 22 horas) |
26/10 (sábado) (até as 22 horas) |
* Com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas.
** No 1º turno, é admitida a extensão do debate até as 7h do dia 04/10.
Pardal
O aplicativo Pardal, implementado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral. Tais denúncias devem conter informações e evidências que ajudem a Justiça Eleitoral e o Ministério Público no combate a crimes eleitorais.
Qualquer cidadão(ã) pode usar o aplicativo para fazer denúncias, sendo vedado o anonimato. Assista aqui o vídeo "Como denunciar propaganda irregular no Pardal", criado pelo Tribunal Superior Eleitoral .
Para orientações acerca do que pode e não pode na propaganda durante a campanha nas Eleições 2024, acesse o Folder Propaganda Eleitoral - Permitido x Proibido (Eleições 2024).
Pardal Móvel
Outros tipos de denúncia
É importante ressaltar que o Pardal somente recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular.
Dentro do próprio aplicativo, há um botão que direcionará as pessoas denunciantes para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), quando a queixa envolver desinformação, e para o Ministério Público Eleitoral, se o assunto estiver relacionado a crime eleitoral ou outros ilícitos eleitorais.
Denúncias sobre desinformação também podem ser feitas pelo SOS Voto, por meio do número 1491.
Legislação
- Lei 9.504/97 - Lei das Eleições.
- Resolução TSE nº 23.610/2019 - Dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral.
- Resolução TSE nº 23.608/2019 - Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 para as eleições.
- Resolução TSE 23.738/2024 - Calendário Eleitoral (Eleições 2024).
- Resolução TRE-CE nº 1.005/2024 - Dispõe sobre as atribuições dos juízos das zonas eleitorais de Fortaleza relativas às Eleições Municipais de 2024.
- Resolução TRE-CE nº 1.006/2024 - Dispõe sobre as atribuições dos juízos das zonas eleitorais de Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral relativas às Eleições Municipais de 2024.
Publicações
Folder Propaganda Eleitoral - Permitido x Proibido (Eleições 2024)