Unidades prisionais e Unidades socioeducativas
As Resoluções nº 23.659/2021 e nº 23.736/2024, do Tribunal Superior Eleitoral, prescrevem a necessidade de a Justiça Eleitoral empreender os meios destinados a assegurar o exercício dos direitos políticos pelos(as) presos(as) provisórios(as) e pelos(as) adolescentes sob custódia em unidades de internação.
No que tange ao exercício do voto das presas e dos presos provisórios(as) e dos(as) adolescentes custodiados(as), tem-se que a instalação de seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação é regulada pela Resolução TSE nº 23.736/2024, em seu Capítulo IV, Seção II.
Observada a legislação eleitoral em comento e em consonância com o macrodesafio “Garantia dos Direitos Fundamentais” e o objetivo institucional de “Promover ações de inclusão eleitoral destinadas às minorias sociais e aos presos provisórios”, previstos no Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral do Ceará 2021-2026 (Resolução TRE-CE nº 793/2020), a Coordenadoria de Atendimento ao Eleitor e Cidadania- COATE – juntamente com a assessoria de Acessibilidade Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos – ASCIR – promoveram reunião com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) e da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS) para tratar do voto de presos provisórios e adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.
A partir das deliberações tomadas na supracitada reunião, foram encaminhadas listas de presos provisórios e internos de centros socioeducativos paras as pesquisas devidas no cadastro eleitoral, a fim de se visualizar os possíveis locais de internação aptos a receber seções eleitorais, considerando o mínimo legal de 20 (vinte) eleitores ou eleitoras aptas(os) a votar por seção, nos termos do art. 44 da Resolução TSE nº 23.736/2024.
Para as Eleições 2024, foi realizada a transferência temporária de que trata o art. 31, I e VII, da Resolução TSE nº 23.736/2024, de presas e presos provisórias(os) e adolescentes em unidades de internação assim como de agentes penitenciárias(os), policiais penais e servidoras e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes custodiadas(os) nos quais haverá instalação de seções eleitorais, resultando nas seguintes seções que funcionarão no próximo pleito:
MUNICÍPIO | LOCAL | ZONA | Nº SEÇÃO |
Nº DE ELEITORES |
---|---|---|---|---|
13897 - FORTALEZA - CE |
1392 - CENTRO SOCIOEDUCATIVO CARDEAL ALOÍSIO LORSCHEIDER – CSCAL |
93 |
309 |
28 |
1775 - CENTRO SOCIOEDUCATIVO DO CANINDEZINHO - CSC |
117 |
483 |
23 |
|
2062 - CENTRO SOCIOEDUCATIVO DOM BOSCO - CSDB |
118 |
675 |
26 |
|
14478 - JUAZEIRO DO NORTE - CE |
1228 - PENITENCIARIA INDUSTRIAL REGIONAL DO CARIRI -PIRC |
119 |
267 |
24 |
1554 - CADEIA PÚBLICA DE JUAZEIRO DO NORTE |
119 |
414 |
25 |
|
15598 - SOBRAL - CE |
1864 - PENITENCIARIA INDUSTRIAL REGIONAL DE SOBRAL - PIRS |
121 |
315 |
32 |