Apuração - Eleições 2012
A apuração das eleições brasileiras (contagem de votos) compete basicamente às juntas apuradoras, nomeadas pelo Presidente do Tribunal Regional (Art. 36 do Código Eleitoral).
Os locais de apuração são definidos pelos juízes presidentes das respectivas juntas. No interior, o local de realização dos trabalhos de apuração é, preferencialmente, o cartório eleitoral, onde geralmente é efetuada a transmissão dos arquivos para o TRE. Na capital, os trabalhos de apuração são realizados em locais distintos dos cartórios, mas dentro de suas respectivas circunscrições.
2º turno - Fortaleza
Locais de apuração (formato PDF).
Composição das juntas eleitorais (formato PDF).
1º turno
Locais de apuração (formato PDF).
Composição das juntas eleitorais (formato PDF) - atualizado até o edital nº 9/2012 (publicado no DJE nº 211, de 6.10.2012, p. 2/3).