Votação paralela - Eleições 2014
2º turno
Seções sorteadas (formato PDF) em cerimônia realizada às 9h do dia 25 de outubro.
1º turno
Seções sorteadas (formato PDF) em cerimônia realizada às 9h do dia 4 de outubro.
A votação paralela é uma estratégia para fins de verificação do funcionamento das urnas sob condições normais de uso a ser realizada, em cada Unidade da Federação, no mesmo dia e horário da votação oficial, conforme preceitua a Resolução TSE nº 23.397, de 17 de dezembro de 2013, arts. 45 a 66.
A votação paralela é uma sistemática simples de auditoria das urnas eletrônicas para comprovar o funcionamento correto dos seus programas.
O uso de sistemas informatizados na captação e contabilização dos votos acabou definitivamente com alguns tipos de fraudes, comuns à época do voto em cédulas. Entretanto, trouxe para o processo eleitoral um novo desafio, que é o de garantir à sociedade a correta captação e contabilização do voto pela urna eletrônica.
Este desafio torna-se mais significativo quando encontramos, do lado dos partidos políticos, entidades que têm por dever de ofício fiscalizar o processo, pouca ou nenhuma estrutura para fiscalizar adequadamente um pleito informatizado. Apesar de já fazermos eleições eletrônicas desde 1996, as agremiações não dispõem de pessoal técnico qualificado em quantidade suficiente para monitorar todos os sistemas e em todos os locais.
Desta forma, foi preciso se estabelecer um mecanismo de auditoria simples e de fácil entendimento para todos. Este mecanismo, que vem funcionando desde 2002 é a votação paralela.
Com a votação paralela, qualquer pessoa pode aferir o correto funcionamento da urna eletrônica. Basta anotar os votos que são digitados e comparar o resultado apresentado pela urna com o resultado esperado. Numa comparação com o sistema bancário: alguém já fez auditoria no sistema do banco que controla a sua conta corrente? Obviamente que o banco não nos libera os programas para tal, porém, sem percebermos, auditamos estes programas: todas as vezes em que consultamos nossos extratos e conferimos créditos e débitos, sabemos se o programa está contabilizando corretamente ou não os lançamentos. Em outras palavras: sabemos a posição inicial (saldo anterior), anotamos os lançamentos (créditos e débitos) e conferimos a posição final. É exatamente isso que a votação paralela faz!
Num segundo nível de fiscalização, mediante o uso de técnicas de informática, é possível para um especialista comparar o programa utilizado na urna que passou pela votação paralela – cujo funcionamento correto foi comprovado - com o programa utilizado nas demais urnas eletrônicas.
Assim, se garante a lisura no processo de captação e contabilização dos votos.
Fonte: EAD do TSE sobre Votação Paralela
Para maiores informações ou dúvidas acerca dos trabalhos da Comissão de Votação Paralela das Eleições 2014, contactar-nos através do endereço eletrônico votacao_paralela@tre-ce.gov.br.
Todos os arquivos disponibilizados encontram-se em formato PDF.
Legislação
- Ofício PRE nº 8002/2014 , de 02.9.2014 - Comunica a substituição do Promotor que participará dos trabalhos da Votação Paralela.
- Ofício PRE nº 6206/2014 , de 22.7.2014 - Comunica o Promotor que participará dos trabalhos da Votação Paralela.
- Resolução TRE-CE nº 559 , de 14.7.2014 - Altera o art. 1º da Resolução nº 545/2014 do TRE/CE, que dispõe sobre a designação da Comissão de Votação Paralela.
- Resolução TSE nº 23.397/2013 (arts. 45 a 66) - Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.
- Resolução TRE-CE nº 545 , de 22.4.2014 - Dispõe sobre a designação da Comissão de Votação Paralela a que se refere o art. 46 da Resolução TSE n° 23.390, de 17.12.2013.
- Resolução TSE nº 23.390/2013 - Calendário Eleitoral. Eleições de 2014.
Comissão
A Comissão da Votação Paralela das Eleições 2014, designada através da Resolução TRE/CE nº 545, de 22 de abril de 2014, que foi alterada pela Resolução TRE/CE nº 559, de julho de 2014, está composta por:
- Presidente: Dra. Roberta Ponte Marques Maia, Juíza de Direito Auxiliar da Presidência.
- Membros:
- Ana Lilian Bastos Santana da Cunha, representante da Secretaria Judiciária;
- Cláudio Emmanuel Medeiros Dantas, representante da Secretaria de Administração;
- Gláucia Lima Andrade, representante da Corregedoria Regional Eleitoral; e
- Zemilson Batista de Medeiros, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação.
- Representante do Ministério Público Eleitoral: Dr. Luiz Antônio Abrantes Pequeno.
Todos os arquivos disponibilizados encontram-se em formato PDF.
Nas eleições 2014, prevê-se o seguinte cronograma sintético de atividades:
- cerimônia de instalação da comissão de votação paralela. Prazo legal: vinte dias antes do 1º turno das eleições. Realizar-se-á, no dia 03/09/2014 às 08:30, na sala de sessões do TRE/CE;
- sorteio das urnas eletrônicas, preenchimento das cédulas e lacração das urnas de lona a serem utilizadas na votação paralela no 1º turno das eleições. Realizar-se-á, no dia 04/10/2014 às 08:30, na sala de sessões do TRE/CE. Na oportunidade, serão sorteadas três urnas eletrônicas, sendo, no mínimo, uma da capital;
- realização da votação paralela no 1º turno das eleições. Realizar-se-á, no dia 05/10/2014 das 08:00 às 17:00, no auditório do Fórum Eleitoral da Praia de Iracema (Av. Almirante Barroso, 601);
- sorteio das urnas eletrônicas, preenchimento das cédulas e lacração das urnas de lona a serem utilizadas na votação paralela no 2º turno das eleições. Realizar-se-á, no dia 25/10/2014 às 08:30, na sala de sessões do TRE/CE. Na oportunidade, serão sorteadas três urnas eletrônicas, sendo, no mínimo, uma da capital;
- realização da votação paralela no 2º turno das eleições. Realizar-se-á, no dia 26/10/2014 das 08:00 às 17:00, no auditório do Fórum Eleitoral da Praia de Iracema (Av. Almirante Barroso, 601).