Voto em trânsito - Eleições 2014
É a transferência provisória do domicílio eleitoral do eleitor, que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição, para uma das localidades do Brasil que tiver seção para voto em trânsito.
A Resolução TSE 23.399/13 determina a instalação de seções específicas para receber o voto em trânsito nas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200.000 eleitores (novidade neste pleito). No caso do Ceará, estão nessa situação apenas Fortaleza e Caucaia.
Entre os dias 15 de julho e 21 de agosto, os eleitores interessados se cadastraram para votar em trânsito.
Abaixo, estão discriminados os locais de voto em trânsito (1º e 2º turnos) autorizados a funcionar nas Eleições 2014.
Locais de voto em trânsito no Ceará
MUNICÍPIO | ZONA | LOCAL | ENDEREÇO | BAIRRO | SEÇÃO | Nº ELEITORES 1ºT | Nº ELEITORES 2ºT |
---|---|---|---|---|---|---|---|
CAUCAIA | 37 | ESCOLA HELENA DE AGUIAR DIAS | AV DOS COQUEIROS, S/N | CUMBUCO | 504 | 112 | 102 |
CAUCAIA | 120 | E. E. JOSÉ MARIA PONTES DA ROCHA | RUA 08, S/N | TABAPUA | 292 | 81 | 79 |
FORTALEZA | 1 | ESCOLA DE SAUDE PUBLICA - NEPE | AV. ANTONIO JUSTA, 3161 | MEIRELES | 867 | 450 | 408 |
FORTALEZA | 2 | COLEGIO ARI DE SA |
AV WASHINGTON SOARES 3737 | EDSON QUEIROZ | 690 | 339 | 324 |
FORTALEZA | 3 | FÓRUM ELEITORAL DE FORTALEZA - PRÉDIO ANEXO |
AV. ALMIRANTE BARROSO, 641 | PRAIA DE IRACEMA | 570 | 277 | 234 |
FORTALEZA | 82 | COLÉGIO MASTER BEZERRA DE MENEZES |
AV. BEZERRA DE MENEZES, 1802 | SÃO GERARDO | 636 | 125 | 121 |
FORTALEZA | 83 | FACULDADE INTEGRADA DA GRANDE FORTALEZA |
AVENIDA PORTO VELHO, 401 | JOÃO XXIII | 725 | 53 | 53 |
FORTALEZA | 94 | TERMINAL RODOVIARIO DE ANTÔNIO BEZERRA - SOCICAM |
RUA HIPÓLITO PAMPLONA, 45 | ANTÔNIO BEZERRA | 797 | 46 | 43 |
FORTALEZA | 112 | ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA |
AV DESEMBARGADOR MOREIRA | DIONISIO TORRES | 321 | 233 | 208 |
FORTALEZA | 113 | TERMINAL RODOVIÁRIO ENG. JOÃO TOMÉ | AV. BORGES DE MELO, 1630 | FÁTIMA | 295 | 173 | 165 |
FORTALEZA | 114 | EMEIF ALDEMIR MARTINS | AV. FRANCISCO SÁ, 7460 | BARRA DO CEARÁ | 300 | 57 | 56 |
FORTALEZA | 115 | AEROPORTO INTERNACIONAL PINTO MARTINS |
AV SEN CARLOS JEREISSATI S/N | DIAS MACEDO | 290 | 92 | 75 |
FORTALEZA | 116 | EEFM DR. UBIRAJARA ÍNDIO DO CEARÁ - UV 7 |
RUA 751 S/N 3 ETAPA | CONJUNTO CEARÁ | 314 | 33 | 31 |
FORTALEZA | 117 | CEJA - PROF. MOREIRA CAMPOS |
RUA JÚLIO BRAGA, 101/B | PARANGABA | 331 | 141 | 140 |
FORTALEZA | 118 | COLÉGIO TELES |
AV. JUSCELINO KUBITSCHECK, 3653 | PASSARÉ | 363 | 62 | 60 |
-
O que é votar em trânsito?
É o eleitor votar fora de seu domicílio eleitoral, em uma das localidades que têm seções cadastradas para receber o voto em trânsito. Nesta condição o voto será possível apenas para Presidente da República.
-
Qual o local, o período e a documentação necessária para o eleitor se habilitar para o voto em trânsito?
Em qualquer cartório, posto ou central de atendimento do país, de 15 de julho a 21 de agosto, portando documento de identidade oficial com fotografia, não sendo admitida a habilitação por procurador.
-
O eleitor pode votar em trânsito em qualquer lugar?
Não. No momento da habilitação, é apresentada a lista dos locais disponíveis para a cidade escolhida. Esta deve ser capital ou município com mais de 200.000 eleitores. No Ceará, poderá haver voto em trânsito em Fortaleza e Caucaia.
-
O cadastro do eleitor para votar em trânsito é garantia de que a respectiva seção funcionará?
Não. Para que se instale uma seção destinada à recepção do voto em trânsito, é necessária a habilitação de, no mínimo, cinquenta eleitores. Na hipótese da quantidade mínima não ser atingida em uma determinada seção, serão canceladas as habilitações dos respectivos eleitores, restando-lhes justificar a ausência ou votar na seção original.
-
Como posso confirmar se o meu local em trânsito funcionará?
A relação dos locais de votação em trânsito que funcionarão será disponibilizada na internet do TSE e do TRE-CE a partir do dia 05 de setembro.
-
O eleitor em débito com a Justiça Eleitoral pode se habilitar para o voto em trânsito?
Não. Os eleitores devem estar com suas obrigações eleitorais em dia.
-
O eleitor domiciliado no exterior pode votar em trânsito no Brasil?
Sim, seguindo as mesmas regras dos eleitores domiciliados no Brasil.
-
Serão instaladas Mesas Receptoras de Voto em Trânsito no Exterior?
Não.
-
O eleitor pode votar em trânsito tanto em um só turno (1º ou 2º) ou nos dois?
Sim.
-
O eleitor pode escolher, para o voto em trânsito, cidades distintas para o 1º e 2º turnos?
Sim.
-
É possível alterar ou desistir do cadastro?
O eleitor poderá, pessoalmente, alterar ou cancelar a habilitação para votar em trânsito até o término do período: 21 de agosto.
-
Se o eleitor não estiver na cidade indicada no dia da eleição, ele pode votar no local de origem?
Não. Se o eleitor não comparecer à seção da cidade escolhida para votar em trânsito, ele deverá justificar a sua ausência em qualquer município, inclusive no seu domicílio de origem, mas não poderá justificar na cidade escolhida para votar em trânsito.
-
Mesmo votando em trânsito para Presidente, preciso justificar o voto para os outros cargos?
Não. Apesar do voto em trânsito só poder ser exercido para Presidente da República, ele libera o eleitor de justificar a ausência para votação aos outros cargos.
-
Após a eleição, o eleitor deve ir ao cartório eleitoral para retornar sua inscrição para o local de origem?
Não. O voto em trânsito não se trata de uma transferência em definitivo, mas de uma autorização temporária para que o eleitor possa votar fora do seu domicílio eleitoral. Portanto, não se faz necessária nenhuma ação, quer seja do cartório ou do próprio eleitor, para que este "retorne" para seu domicílio eleitoral após o pleito.
-
O eleitor pode justificar o voto em uma seção de voto em trânsito?
Sim, se ele não for eleitor cadastrado para votar nessa seção específica.
Foram definidas as 216 seções nas quais o eleitor poderá votar em trânsito no próximo dia 5 de outubro.
A modalidade, que só permite o voto para presidente e vice-presidente da República, possibilita que o eleitor que esteja fora do seu domicílio eleitoral no dia do pleito vote em outro local, mesmo sem ter solicitado a transferência do título, mas desde que tenha pedido à Justiça Eleitoral para votar em trânsito.
Localize sua seção eleitoral (formato PDF)