Horário eleitoral - Eleições 2018
O horário gratuito de propaganda eleitoral no rádio e televisão, reservado aos partidos políticos e coligações nas eleições de 2018, é regulamentado pela Lei 9.504/97 e Resolução TSE 23.551/2017 , que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário eleitoral gratuito para o pleito de 2018 (Capítulo VII - Da Propaganda Eleitoral Gratuita no Rádio e na Televisão).
- Juíza responsável: Dra. Daniela Lima da Rocha ( Resolução TRE-CE nº 673/2017 ).
- Período de veiculação
- 1º turno : de 31 de agosto a 4 de outubro 2018;
- Em caso de 2º turno : a partir da sexta-feira seguinte à realização do primeiro turno e até 26 de outubro de 2018.
- Emissoras que deverão veicular a propaganda eleitoral gratuita
- Emissoras de rádio, inclusive as comunitárias, e as de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais (art. 47, § 1º, I e II, da Lei nº 9.504/97, c/c art. 42 da Res. TSE nº 23.551/2017).
Audiência de distribuição do tempo de propaganda
- Data : 24.8.2018
- Local : Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, situado na Rua Jaime Benévolo nº 21, Centro, Fortaleza/CE;
- Pauta dos trabalhos
- Escolha das emissoras geradoras da propaganda eleitoral gratuita em rede, no rádio e na televisão;
- Sorteio da ordem de veiculação da propaganda em rede de cada partido ou coligação para o primeiro dia do horário eleitoral gratuito – Eleição majoritária e proporcional (Lei nº 9.504/97, art. 50, c/c Res. TSE nº 23.551/2017, art. 47, § 1º);
- Distribuição, através do sistema informatizado do TSE, do tempo da propaganda eleitoral gratuita, em rede (Lei nº 9.504/97, art. 47, § 2º, c/c Res. TSE nº 23.551/2017, art. 43);
- Elaboração do plano de mídia para a propaganda eleitoral, através de inserções, pelos partidos políticos e emissoras de televisão e de rádio (Lei nº 9.504/97, art. 52, c/c Res. TSE nº 23.551/2017, art. 46);
- Elaboração e aprovação de acordo entre os partidos e coligações e as emissoras de rádio e televisão, dispondo sobre a entrega das gravações contendo a propaganda eleitoral gratuita (Res. TSE nº 23.551/2017, art. 59, parágrafo único).
- Critérios para distribuição do tempo entre os partidos e coligações (art. 47, § 2º, I e II, da Lei nº 9.504/97, c/c art. 48 da Res. TSE nº 23.551/2018)
- I - 90% (noventa por cento) distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerando, no caso de coligações para as eleições:
- a) majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos políticos que a integrem;
- b) proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos políticos que a integrem.
- II - 10% (dez por cento) distribuídos igualitariamente
- Formas de veiculação
- Em bloco
- De segunda a sábado, em blocos de 25 minutos.
- No Rádio : de 7h às 7h25 min e de 12h às 12h25min .
- Na Televisão : de 13h às 13h25min e de 20h30min às 20h55min (Res. TSE nº 23.551/2017, arts. 43 e 45).
- Às terças, quintas-feiras e sábados: propaganda para os cargos de Presidente e Deputado Federal.
- Às segundas, quartas e sextas- feiras: propaganda para os cargos de Governador, Senador e Deputado Estadual
- Tabela horária de propaganda em rede
- Inserções
- 70 (setenta) minutos diários, inclusive aos domingos, para a propaganda eleitoral gratuita a ser realizada através de INSERÇÕES de 30 (trinta) e 60 (sessenta) segundos, a critério do partido político ou coligação e distribuídas ao longo da programação veiculada entre as 5(cinco) e as 24h (vinte e quatro) horas, observados os critérios de proporcionalidade (Res. TSE nº 23.551/2017, art. 46).
Sites relacionados
- Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações
- MCTIC - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
- ACERT (Associação Cearense de Emissoras de Rádio e Televisão)
Relatórios de Partidos/Coligações por cargo
Documentos da audiência de 24.8.2018
-
Termo de Acordo
-
Ata da Audiência
- Relação das emissoras geradoras que veicularão a propaganda eleitoral em bloco ESTADUAL nas eleições 2018
- Relação das emissoras afiliadas a ACERT no interior do Estado
- Relação das emissoras afiliadas a ACERT na Capital
- Relação das Rádios Comunitárias enviadas pela ANATEL e MCTIC
-
Relação dos emails de Radios Comunitarias do Ceará
- Relação de partidos e coligações concorrentes às eleições de 2018
Meios de Transmissão da Propaganda Estadual e Nacional - BLOCO e INSERÇÕES
RELATÓRIOS GERADOS PELO SISTEMA
RELATORIOS GERADOS DA DISTRIBUIÇÃO EFETUADA NO TSE - INSTRUÇÃO Nº 0600920-86.2018.6.00.0000/DF - PARA O CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA
DISTRIBUIÇÃO DO TEMPO EM BLOCO/REDE NO RÁDIO E TELEVISÃO 1a DISTRIBUIÇÃO (31.8.2018)
DISTRIBUIÇÃO DAS PROPAGANDAS EM BLOCO
ESCALA HORÁRIA DA PROPAGANDA EM BLOCO (Rede)
Rádio
Televisão
DISTRIBUIÇÃO DAS PROPAGANDAS EM INSERÇÕES
Distribuição de Tempo das Inserções (incluindo as sobras)
DISTRIBUIÇÃO DAS INSERÇÕES POR PARTIDO E COLIGAÇÕES
R elatório de Distribuição Geral das Inserções
Formulários visando à entrega das mídias
- Anexo I - Cadastramento pelos partidos/coligações das pessoas autorizadas a entregarem os mapas e as mídias junto às emissoras
- Anexo II - Credenciamento pelas emissoras responsáveis pela geração, perante a Justiça Eleitoral e aos partidos/coligações, das pessoas responsáveis pelo recebimento dos mapas e das mídias
- Anexo III - Protocolo de entrega do mapa de mídia
- Anexo IV - Protocolo de entrega das mídias
Credenciamento de emissoras
Informações sobre o material a ser entregue (Art.58, §7º da Res. 23.551/2017 ) nas emissoras geradoras