Apuração - Eleições 2020
A apuração das eleições brasileiras (contagem de votos) compete basicamente às juntas apuradoras, nomeadas pelo Presidente do Tribunal Regional (Art. 36 do Código Eleitoral).
Os locais de apuração são definidos pelos juízes presidentes das respectivas juntas. No interior, o local de realização dos trabalhos de apuração é, preferencialmente, o cartório eleitoral, onde geralmente é efetuada a transmissão dos arquivos para o TRE. Na capital, os trabalhos de apuração são realizados em locais distintos dos cartórios, mas dentro de suas respectivas circunscrições.
Locais de apuração de Fortaleza
Locais de apuração do interior (formato PDF)
Locais com transmissão descentralizada
Portaria conjunta TRE-CE nº 34/2020 - Dispõe sobre a logística de recolhimento das mídias de resultado das urnas eletrônicas, bem como sobre a sistemática de leitura e transmissão de dados nas Eleições 2020.
Locais de Votação da Capital com transmissão pelo JE-CONNECT (formato PDF)
Locais de Votação do interior com transmissão pelo JE-CONNECT (formato PDF)
Municípios com transmissão de postos de atendimento da Justiça Eleitoral (formato PDF)
Municípios com transmissão do Tribunal de Justiça (formato PDF)
Composição das juntas eleitorais
Juízes Eleitorais (formato PDF)
Promotores
Portaria PGE-CE nº 653/2020 (formato PDF)
Portaria PGE-CE nº 656/2020 - alteração (formato PDF)