Orientações de preenchimento das cédulas eleitorais
Para cada urna sorteada, serão preenchidas 500 cédulas de papel por representantes dos partidos ou entidades. Tais cédulas serão armazenadas em urnas de lona e lacradas para utilização no dia da votação.
As cédulas a preencher apresentarão espaço para informar o número do candidato a vereador e a prefeito, a identificação do responsável pelo preenchimento e a identificação do Partido/Coligação/Entidade. Todos deverão ser preenchidas.
Entre os votos preenchidos poderão haver votos em candidatos válidos, votos de legenda, votos em branco e votos nulos, definidos pelos próprios votantes.
Para os votos nos candidatos válidos será disponibilizado uma listagem com os candidatos permitidos na Zona Eleitoral.
As cédulas serão preenchidas da seguinte forma:
- Voto Nominal
Quadrículas preenchidas com números válidos de candidatos para o cargo respectivo. Para vereador, 5 quadrículas. Para prefeito, 2 quadrículas.
- Voto de Legenda
Duas primeiras quadrículas obrigatoriamente preenchidas com número válido de partido para o cargo de vereador.
- Voto em branco
Ausência de preenchimento. Utiliza-se o carimbo "EM BRANCO". Se a cédula contiver a escrita “EM BRANCO” em qualquer um dos cargos ou englobando toda a cédula, será desconsiderada, pois o voto em branco significa ausência de qualquer coisa escrita.
- Voto nulo
Quadrículas preenchidas com números inexistentes de partido ou candidatos.
- Serão desconsideradas as cédulas:
- sem os dados dos campos: “Responsável pelo preenchimento” e “Partido/Coligação/Entidade”;
- rasuradas ou com qualquer escrito fora das quadrículas;
- com primeiras quadrículas vazias e demais preenchidas (preenchimento da direita para esquerda);
- com preenchimento não-numérico de quadrículas;
- com números ilegíveis;
- não haverá interpretação de votos;
- com somente um dígito para qualquer cargo;
- Em todas estas situações utiliza-se o carimbo: CÉDULA DESCONSIDERADA.
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