Mesários e colaboradores - Alimentação

O procedimento referente à sistemática de retribuição aos mesários e colaboradores da Justiça Eleitoral do Ceará, a título de auxílio-alimentação, que atuarem como voluntários e/ou convocados para os trabalhos eleitorais em razão das Eleições de 2020, será realizada por meio do aplicativo denominado CARTEIRA DIGITAL BB.

A sistemática é fruto de uma Acordo de Cooperação Técnica (Convênio nº 21/2020) firmado entre o TRE-CE e o Banco do Brasil.

A CARTEIRA DIGITAL BB, se utiliza de um aplicativo para smartphone que deverá ser baixado nas nas lojas virtuais respectivas(ex. Google Play e App Store) e em seguida o beneficiário deverá acessar o site https://bb.com.br/carteirabb e assistir aos vídeos tutoriais de instalação da Carteira, de resgate do benefício e em como utilizar o recurso.

CONHEÇA A CARTEIRA DIGITAL BB: https://bb.com.br/carteirabb

1. O que é a CARTEIRA DIGITAL BB

Escaneie o QR CODE

A Carteira Digital Banco do Brasil (CARTEIRABB) é um meio de recebimento de valores e pagamentos, produto do Banco do Brasil e que será usado também pela Justiça Eleitoral do Ceará nas Eleições 2020 para retribuir o valoroso trabalho voluntário de mesários e colaboradores a título de auxílio-alimentação referente ao dia de trabalho do convocado/voluntário.

 

2. Quem irá receber os valores da Justiça Eleitoral do Ceará através da CARTEIRA BB?

  • Mesários
  • Delegados de Prédio;
  • Auxiliares e Pessoal de Apoio

Obs.: É VEDADA a emissão de Valores em favor de magistrados, promotores e servidores da Justiça Eleitoral (efetivos e requisitados).

 

3. Qual o VALOR de face do auxílio?

O valor de face do auxílio aos beneficiários para Eleição de 2020, é de R$35,00 (trinta e cinco reais), por evento trabalhado.

Observação IMPORTANTE

Nos termos do art. 17 da Resolução TSE nº 23.611/2019 – Que Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.

É facultada a nomeação de eleitores para apoio logístico, em número e pelo período necessário, para atuar como auxiliares dos trabalhos eleitorais, observado o limite MÁXIMO de:

...

I) 6 (seis) dias, nos municípios com até 200.000 (duzentos mil) eleitores;

II) 10 (dez) dias, distribuídos nos dois turnos, nos municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) eleitores.

 

4. Qual o prazo para o RESGATE (impostação da contrasenha) dos valores?

  • 1º Turno: 04/12/2020 a 29/01/2021
  • 2º Turno: 17/12/2020 a 29/01/2021

 

5. Como eu sei a minha contrasenha?

A contrasenha (que deverá ser colocada no aplicativo), será disponibilizada pela Zona Eleitoral aos beneficiários no dia da eleição.

 

6. O que eu preciso para receber os valores referentes aos dias trabalhados como convocado ou voluntário cadastrado para a Justiça Eleitoral do Ceará nas Eleições de 2020?

É necessária apenas:

  • O aplicativo baixado e ativado no seu celular.
  • Regularidade do CPF
  • Contrasenha informada pela Zona Eleitoral

 

Obs.: Em caso de dúvidas no uso do aplicativo consulte o Banco do Brasil