Prestação de Contas - Orientações técnicas

Nesta página encontram-se listados alguns esclarecimentos técnicos sobre questionamentos apresentados por candidatos e partidos políticos.

DÚVIDA

RESPOSTA
Sobre os pagamentos de despesas com pessoal: foram pagos com cheques, qual a data do pagamento eu coloco? A data da emissão do cheque ou a data que foi debitada na conta?

Entre as duas (2) opções, sugerimos incluir a data de emissão do cheque. Equipe de Suporte/SECEP/COAUD/SCI

Como elaborar GRU para devolução de recursos do FEFC?

Segue link do site do TSE com orientações sobre preenchimento da GRU: https://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/contas-partidarias
O código de recolhimento para devolução de sobra do FEFC é 18822-0, conforme guia de preenchimento.
Equipe de Suporte/SECEP/COAUD/SCI
Os representantes do partido alegam que apresentaram suas contas parciais, contudo o sistema não tem registro da apresentação das contas no PJE. Os gastos estão no DivulgaCandContas. A autuação automática do PJE é realizada apenas quando ocorre a entrega da PC parcial ou PC final. Para o caso em questão, foram enviados apenas relatórios financeiros, que não ensejam a autuação citada. Apesar de não poder afirmar com certeza, acredita-se que o envio da parcial, ainda que fora do prazo, deverá gerar o PJE. O candidato pode realizar o envio, marcando a opção parcial na tela Qualificação / Tipo de entrega.
Equipe de Suporte/SECEP/COAUD/SCI
Como faço para lançar um estorno conforme está no extrato bancário? Quais contas devo lançar ou só apresentar o extrato de contas bancárias?

Nessa situação, sugerimos que o registro da despesa seja excluído e o histórico da operação detalhado e documentado,  sendo inserido em notas explicativas, de forma a esclarecer o débito e posterior crédito que estarão presentes no extrato bancário.
No SPCE Cadastro, os documentos são inseridos em Outras Comprovações / Notas Explicativas.
Equipe de Suporte/SECEP/COAUD/SCI
Como faço para fazer lançamento de doação à  candidato a Prefeito substituído, pois  está dando erro no sistema?

Tendo em vista as informações repassadas, homologada a renúncia da candidata, o saldo em conta-corrente constitui sobra financeira de campanha, nos termos do artigo 50, I, RTSE 23.607, devendo ser restituído ao Tesouro Nacional, nos termos do § 5º do mesmo artigo, já que se trata de recursos do FEFC.
Em virtude da previsão citada, o sistema não permite o registro indicado nos prints de tela encaminhados.
Em complementação à mensagem abaixo, esclarecemos que o sistema SPCE Cadastro não apresentou mensagem de erro no momento do registro, nas contas do candidato substituto, do repasse feito pela candidata substituída, porque foi informado, de forma equivocada, que o município da candidata renunciante seria Uruoca, e não Granja. Equipe de Suporte/SECEP/COAUD/SCI

O que faço depois de transmitir a declaração parcial retificadora no SPCE? Qual prazo tenho para entregar a mídia e os documentos na Justiça Eleitoral? Não há prazo estabelecido. A prestação de contas parcial retificadora só será considerada validada após a entrega da mídia no cartório eleitoral e inserção da justificativa para a retificação no PJE (artigo 47, §8º, RTSE 23.607).
Equipe de Suporte/SECEP/COAUD/SCI
O partido fez uma doação para um candidato (despesas - doações a terceiros), porém houve um erro de digitação da conta do candidato  e o dinheiro foi devolvido pelo candidato para o PP, como faço o registro dessa de devolução dentro do SPCE? Conforme o que foi relatado, o partido efetuou uma doação financeira a um candidato, mas este devolveu o dinheiro ao partido. Neste caso, sugerimos, especificamente em relação ao partido, que seja excluído o registro da doação no SPCE do partido e se faça Nota Explicativa detalhando o fato e a causa do procedimento.
Equipe de Suporte/SECEP/COAUD/SCI

Estou com 2 dúvidas em relação a despesas: A primeira duvida é em relação aos gastos com advogados (o próprio candidato vai arcar com essa despesa), o advogado precisa tirar Nota Fiscal ou pode ser emitido apenas um Recibo referente a esse gasto eleitoral? A segunda dúvida é nas despesas com pessoal (Apoio Administrativo), precisa ser tirada Nota Fiscal Pessoa Física ou pode ser com Recibo?

A forma de comprovação dos gastos de campanha está delineada no art. 60, da Res. 23.607/2019, do TSE, o qual prevê a comprovação por meio de documentos fiscais, quando exigíveis, de contratos, guia de pagamento GFIP, comprovante de pagamento bancário, dentre outros. A comprovação quanto mais idônea e completa será melhor para comprovar o gasto.
Equipe de Suporte/SECEP/COAUD/SCI