Propaganda eleitoral - Eleições 2020

Veja o que pode e não pode (formato PDF) na propaganda durante a campanha das eleições 2020.

Irregularidades na propaganda na internet

Formulário Eletrônico de Denúncias (Desativado)

Irregularidades na propaganda em geral

Aplicativo móvel PARDAL - Versão 2020 disponível para IOS e para Android .

A propaganda eleitoral é regulamentada pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e pela Resolução TSE nº 23.610/19, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2020.

As representações decorrentes de condutas ilícitas são regulamentadas pela Resolução TSE nº 23.608/19, que dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.

As datas finais para as diversas modalidades de propaganda eleitoral foram inicialmente definidas no Calendário Eleitoral (Resolução TSE nº 23.606/19), sendo alteradas pela Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020 , em virtude da pandemia de COVID-19, conforme cronograma abaixo:

Cronograma da Propaganda Eleitoral
Modalidade de Propaganda Último dia
(1º turno)
Último dia
(2º turno)

Comícios e reuniões públicas
(Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e
Lei nº 9504/97, art. 39, §§ 4º e 5º, I)

12/11 (quinta)
(de 8 às 24 horas)
26/11 (quinta)
(de 8 às 24 horas)
Debates no rádio e na televisão
(Lei nº 9504/97, art. 46 )
12/11 (quinta)
27/11 (sexta)
(até meia-noite)
Horário gratuito no rádio e TV
(Lei nº 9504/97, art. 47, caput, e art. 49, caput )
12/11 (quinta) 27/11 (sexta)
Imprensa escrita e reprodução, na Internet, de jornal impresso
(Lei nº 9504/97, art. 43)
13/11 (sexta) 27/11 (sexta)*
Alto-falantes ou amplificadores de som
(Lei nº 9504/97, art. 39, §§ 3º e 5º, I)
14/11 (sábado)
(de 8 às 22 horas)
28/11 (sábado)
(de 8 às 22 horas)
Distribuição de material gráfico e caminhadas, carreatas,
passeatas ou carros de som (Lei nº 9504/97, art. 39, § 9º e 11)
14/11 (sábado)
(até 22 horas)
28/11 (sábado)
(até 22 horas)

* Para o segundo turno a redação dispõe: “último dia para divulgação paga na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno (Lei nº. 9.504/1997, art. 43, caput)”.

Legislação