Propaganda eleitoral - Eleições 2020
Veja o que pode e não pode (formato PDF) na propaganda durante a campanha das eleições 2020.
Irregularidades na propaganda na internet
Formulário Eletrônico de Denúncias (Desativado)
Irregularidades na propaganda em geral
Aplicativo móvel PARDAL - Versão 2020 disponível para IOS e para Android .
A propaganda eleitoral é regulamentada pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e pela Resolução TSE nº 23.610/19, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2020.
As representações decorrentes de condutas ilícitas são regulamentadas pela Resolução TSE nº 23.608/19, que dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.
As datas finais para as diversas modalidades de propaganda eleitoral foram inicialmente definidas no Calendário Eleitoral (Resolução TSE nº 23.606/19), sendo alteradas pela Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020 , em virtude da pandemia de COVID-19, conforme cronograma abaixo:
Cronograma da Propaganda Eleitoral | ||
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Modalidade de Propaganda | Último dia (1º turno) |
Último dia (2º turno) |
Comícios e reuniões públicas |
12/11 (quinta)
(de 8 às 24 horas)
|
26/11 (quinta)
(de 8 às 24 horas)
|
Debates no rádio e na televisão (Lei nº 9504/97, art. 46 ) |
12/11 (quinta) |
27/11 (sexta)
(até meia-noite)
|
Horário gratuito no rádio e TV (Lei nº 9504/97, art. 47, caput, e art. 49, caput ) |
12/11 (quinta) | 27/11 (sexta) |
Imprensa escrita e reprodução, na Internet, de jornal impresso (Lei nº 9504/97, art. 43) |
13/11 (sexta) | 27/11 (sexta)* |
Alto-falantes ou amplificadores de som (Lei nº 9504/97, art. 39, §§ 3º e 5º, I) |
14/11 (sábado) (de 8 às 22 horas) |
28/11 (sábado) (de 8 às 22 horas) |
Distribuição de material gráfico e caminhadas, carreatas, passeatas ou carros de som (Lei nº 9504/97, art. 39, § 9º e 11) |
14/11 (sábado) (até 22 horas) |
28/11 (sábado) (até 22 horas) |
* Para o segundo turno a redação dispõe: “último dia para divulgação paga na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno (Lei nº. 9.504/1997, art. 43, caput)”. |
Legislação
- Lei 9.504/97 - Lei das Eleições.
- Resolução TSE nº 23.610/2019 - Dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral.
- Resolução TSE nº 23.608/2019 - Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 para as eleições.
- Resolução TSE nº 23.606/2019 - Calendário Eleitoral (Eleições 2020).
- Resolução n.º 760, de 10.3.2020 - Altera a resolução TRE-CE nº 755, de 17 de dezembro de 2019, a qual dispõe sobre as atribuições dos juízos das Zonas Eleitorais de fortaleza, relativas às Eleições Municipais de 2020.
- Resolução n.º 756, de 17.12.2019 - Estabelece a divisão de atribuições entre os juízos das Zonas Eleitorais de Maracanaú, Sobral, Juazeiro do Norte e Caucaia, relativas às Eleições municipais de 2020.
- Resolução n.º 755, de 17.12.2019 - Dispõe sobre as atribuições dos juízos das zonas eleitorais de fortaleza, relativas às eleições municipais de 2020.