Solicitação de Empréstimo de Urnas Eletrônicas
De acordo com a Resolução TSE nº 22.685/2007, as entidades interessadas deverão solicitar a cessão das urnas com antecedência mínima de 60 dias da data prevista para a eleição, sendo vedada a aprovação de pedidos quando a data pretendida recair no período compreendido entre 120 dias anteriores e 30 dias posteriores à realização de eleições oficiais, considerando-se, quando for o caso, a ocorrência de segundo turno.