Solicitação de Empréstimo de Urnas Eletrônicas

De acordo com a Resolução TSE nº 22.685/2007, as entidades interessadas deverão solicitar a cessão das urnas com antecedência mínima de 60 dias da data prevista para a eleição, sendo vedada a aprovação de pedidos quando a data pretendida recair no período compreendido entre 120 dias anteriores e 30 dias posteriores à realização de eleições oficiais, considerando-se, quando for o caso, a ocorrência de segundo turno.

Identificação da Entidade Solicitante

Contatos da entidade

Dados da eleição

Indicar a data pretendida para a realização do pleito

Anexo

Assinado e digitalizado ou assinado digitalmente (eletrônica)

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