Transferência Temporária de Eleitor
A Transferência Temporária de Eleitor(a) - TTE é a transferência de eleitor(a), em um pleito específico, para votar em seção eleitoral diferente da seção de origem. Nas Eleições 2022 está facultada a TTE no primeiro, segundo ou em ambos os turnos.
Para a TTE ser realizada, o(a) eleitor(a) deve estar com a situação regular no Cadastro Eleitoral.
Será admitida a solicitação de TTE nas seguintes situações dos(as) eleitores(as):
I - em trânsito no território nacional (somente nas capitais ou em municípios com mais de 100.000 eleitores);
II - presos e presas provisórios(as) e adolescentes em unidades de internação;
III - integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal Federal, Estadual e Distrital, dos Corpos de Bombeiros Militares e das Guardas Municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições;
IV - com deficiência ou mobilidade reduzida;
V - pertencentes às populações indígenas, quilombolas e comunidades remanescentes;
VI - mesárias, mesários e pessoas convocados(as) para apoio logístico; e
VII - juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais.
Para as solicitações de TTE referentes aos itens I, IV, V, VI, o(a) eleitor(a) deve apresentar documento oficial (original) com foto. Para as solicitações relativas aos itens II e III, a solicitação deve ser acompanhada de cópia do documento oficial com foto. Já para os eleitores do iten VII, esse documento não é necessário.
No caso dos itens I, IV, V, VI e VII, acima mencionados, a solicitação pode ser realizada em qualquer cartório eleitoral. As solicitações referentes aos demais itens (II e III ) devem ser realizadas conforme informações abaixo:
- presos e presas provisórios(as) e adolescentes em unidades de internação (item II): as entidades onde se encontram recolhidos esses eleitores(as) são responsáveis de encaminhar, ao cartório eleitoral do município em questão, formulários específicos preenchidos e assinados pelos(as) interessados(as) e cópia dos respectivos documentos oficiais com foto.
- integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal... (item III): essas entidades são responsáveis de entregar, à Justiça eleitoral, a listagem dos(as) respectivos(as) eleitores(as) que estão em serviço no dia da eleição, acompanhada dos formulários específicos preenchidos e assinados pelos(as) interessados(as) e cópia dos documentos oficiais com foto.
No caso das juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores, a solicitação também deve ser realizada por meio de formulário específico preenchido e assinado pelo(a) interessado(a).
A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode escolher votar em qualquer seção eleitoral de sua conveniência. O requerimento pode ser apresentado tanto pelo(a) próprio(a) interessado(a), como por meio de curador(a), apoiador(a), procurador(a), acompanhado de autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção.
É também assegurado ao(a) mesário(a) escolher votar na seção eleitoral onde irá trabalhar e ao apoio logístico, escolher votar em uma das seções do local de votação onde trabalhará.
O período da requisição da transferência temporária dos(as) eleitores(as) é de 18 de julho a 18 de agosto de 2022, com exceção das mesárias, dos mesários e das pessoas convocadas para apoio logístico, o qual se estende até 26 de agosto. É possível, nos mesmos períodos mencionados, alterar ou cancelar a transferência requerida.
O exercício do direito ao voto das eleitoras e dos eleitores transferidos(as) temporariamente para seção distinta da seção de origem sujeita-se à observância das seguintes regras:
1. as pessoas que se encontrarem fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral podem votar apenas na eleição para presidente da República;
2. as pessoas que se encontrarem dentro da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar nas eleições para presidente(a) da República, governador(a), senador(a), deputado(a) federal e deputado(a) estadual; e
3. as pessoas inscritas no exterior, que estiverem no território nacional, poderão votar apenas na eleição para presidente(a) da República.
Caso a eleitora ou o eleitor que requereu TTE não possa comparecer, no dia da eleição, ao local de votação escolhido, deverá justificar sua ausência, inclusive se estiver no seu domicílio eleitoral de origem. Vale lembrar que o(a) eleitor(a) não poderá justificar no mesmo município para o qual requereu transferência temporária.
Encerradas as eleições, as inscrições das eleitoras e dos eleitores que se transferiram temporariamente voltam automaticamente a figurar nas seções eleitorais originais.
Para ajudar na escolha do local de votação destino, duas consultas estão disponíveis no site do TSE:
Consulta de todos os locais de votação do país para Voto em Trânsito
Abaixo são apresentados os formulários específicos para solicitação de TTE:
Formulário para Transferência Temporária - Presos(as) provisórios(as) e adolescentes em unidade de internação (formato pdf - 308kb)
Formulário para Transferência Temporária – Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço (formato pdf - 296kb)
Formulário para Transferência Temporária – Juízes(as) eleitorais e seus/suas auxiliares, servidores(as) da Justiça Eleitoral e promotores(as) eleitorais (formato pdf - 291kb)
Para mais informações ou em caso de dúvidas, o eleitor pode entrar em contato com a Justiça Eleitoral através do endereço eletrônico 148@tre-ce.jus.br ou ligando para o Disque Eleitor, no número 148, de segunda a sexta-feira, de 07:00 as 13:00.