Memória Eleitoral
Centro de Memória da Justiça Eleitoral do Ceará
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Rua Dr. Pontes Neto, s/nº, Térreo - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE - CEP 60813-600 - Tel: (85) 3453-3874
Fortaleza - Ce
Horário de funcionamento: das 8 às 14 horas.
E-mail: semeb@tre-ce.jus.br
Histórico
Em 2003, começou-se a pensar, no âmbito da Seção de Biblioteca do TRE-CE, na possibilidade de criação de um Centro de Memória Eleitoral, onde pudessem ser expostos documentos, objetos e mobiliários de valor histórico.
No ano seguinte, foi publicada a Resolução TRE-CE n.º 238 (8 de março de 2004, alterada pela Res. n.º 479, de 15.2.2012), criando o Programa de Preservação da Memória da Justiça Eleitoral do Ceará, em cujo inciso V do parágrafo 5º era prevista a criação de um Centro de Memória da Justiça Eleitoral do Ceará. No dia 17 de dezembro do mesmo ano, foi inaugurado, junto às instalações da Seção de Biblioteca, o Centro de Memória Eleitoral do TRE-CE.
Passados uns anos, o Centro de Memória Eleitoral ganhou um espaço maior, vindo a ocupar uma sala no segundo andar do edifício sede do TRE. A inauguração do novo espaço ocorreu em 22 de setembro de 2014, durante a 8ª Primavera dos Museus, com a abertura da Exposição Machado de Assis e a Política. Na ocasião, os servidores José Heleno Pinto do Vale e João Mário Nepomuceno Vidal, caracterizados como personagens de época, apresentaram uma leitura dramática de uma crônica de Machado de Assis retratando o diálogo entre um candidato e um eleitor.
Pouco tempo depois, o Centro de Memória passou por nova mudança, passando a ocupar outro espaço, contíguo à biblioteca, no andar térreo da sede do TRE. A inauguração das novas instalações ocorreu no dia 18 de maio de 2015, por ocasião da 13ª Semana de Museus, com a abertura da exposição 'Ações para a sustentabilidade na construção da nova sede do TRE-CE'."
Para atender às exigências do CNJ, referentes ao Prêmio CNJ de Qualidade do Poder Judiciário, o Centro de Memória da Justiça Eleitoral do Ceará foi instituído por ato normativo no ano de 2021.
O TRE-CE comemorou 91 anos de sua instalação em 2 de agosto de 2023. A data também foi um marco no reposicionamento do Centro de Memória do TRE-CE, nas instalações da nova sede. A nova exposição de longa duração possui ambientes que reproduzem um cartório eleitoral antigo e o plenário da primeira sede própria do Tribunal. O espaço conta, ainda, com exposição documental, uma linha do tempo das urnas eletrônicas, com peças originais, galeria de ex-presidentes do TRE-CE, além de diversos painéis expositivos. Naquele dia, o livro de assinatura de visitantes colheu seus primeiros registros.
Normas:
Resolução TRE-CE n° 949/2023: Institui o Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral Cearense do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Resolução TRE-CE n° 830/2021: Dispõe sobre a Política de Gestão da Memória da Justiça Eleitoral do Ceará.
Resolução TRE-CE n° 238/2004: Cria o Programa de Preservação da Memória da Justiça Eleitoral do Ceará.
Portaria TRE-CE n° 451/2021: Institui o Centro de Memória da Justiça Eleitoral do Ceará, nos termos do Programa de Preservação da Memória da Justiça Eleitoral do Ceará.
Portaria TRE-CE n° 286/2021: Dispõe sobre a criação da Comissão de Gestão da Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Prolegômenos
No dia 23 de janeiro de 1532, realizou-se, em São Vicente-SP, a primeira eleição do Brasil. Como naquela época as câmaras municipais não possuíam quadro permanente de funcionários, eram realizadas eleições anuais, ocasião em que se escolhia os responsáveis pela administração. Através do voto, eram escolhidos os juízes, vereadores, procuradores, tesoureiros, almotacéis e o escrivão, os quais recebiam a denominação geral de oficiais. Os oficiais reunidos formavam o conselho. Caso a reunião fosse somente do juiz e vereadores, recebia o nome de vereação. Tais eleições eram reguladas pelas Ordenações do Reino.
Ao longo dos séculos seguintes, os procedimentos para a realização de eleições no Brasil passariam por diversas transformações. Um dos problemas maiores eram as fraudes, constantes e, muitas vezes, descaradas, facilitadas pelo sistema então em vigor. A propósito, saliente-se que alguns historiadores atribuem à exacerbação das práticas eleitorais fraudulentas um dos motivadores do movimento deflagrado às 17 horas do dia 3 de outubro de 1930, o qual ficaria conhecido nos anais da História do Brasil como Revolução de 30.
Não tardaria o novo governo a adotar as providências cabíveis com vistas à instituição de uma Justiça Especializada à qual incumbiria doravante a responsabilidade pela realização dos pleitos eleitorais, fruto de um anseio que já vinha medrando no coração de todos os brasileiros.
Criação da Justiça Eleitoral
No dia 24 de fevereiro de 1932 Getúlio Vargas assinou o Decreto 21.076, instituindo o Código Eleitoral e a Justiça Eleitoral. Esse Código resultou de dois projetos elaborados pela 19ª Subcomissão de Reforma Legislativa (composta por Assis Brasil, João Cabral e Mario Pinto Serra), posteriormente unificados pela comissão revisora, sob a presidência do Ministro da Justiça Maurício Cardoso.
Instalação do Tribunal Superior Eleitoral
A Justiça Eleitoral ficou assim constituída: o Tribunal Superior Eleitoral, com sede na capital da República, os Tribunais Regionais Eleitorais, com sede nas capitais dos Estados, e os Juízes Eleitorais, nas comarcas.
No dia 20 de maio de 1932, foi instalado o Tribunal Superior Eleitoral, tendo por Presidente o Ministro Hermenegildo de Barros.
Instalação do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
A sessão de instalação do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará ocorreu às 14 horas do dia 2 de agosto de 1932, no salão de honra do edifício da Assembleia Legislativa, que, na ocasião, funcionava no Palacete Senador Alencar, situado à Rua São Paulo, nº 51, centro. Atualmente funciona, nesse prédio, o Museu do Ceará.
Coube ao Desembargador Faustino de Albuquerque e Sousa a incumbência de presidir o TRE-CE. Para vice-presidente foi eleito o Desembargador Olívio Câmara e, para procurador eleitoral, o Dr. Moraes Correia.
Divisão do Estado em Zonas Eleitorais
Inicialmente, o Estado do Ceará foi dividido em 25 zonas eleitorais. O Edital que divulgava essa divisão foi publicado no dia 12 de agosto de 1932. Nessa primeira divisão, Fortaleza contava com apenas uma zona eleitoral. Logo depois, porém, seria decidido pela Corte que, devido à quantidade do eleitorado da capital – estimado em 10.000 eleitores – fazia-se necessário criar mais uma zona. Assim, em setembro do mesmo ano foi publicado um novo edital, ficando Fortaleza com duas zonas eleitorais, e o Estado do Ceará com um total de vinte e seis.
Extinção da Justiça Eleitoral
Em 1937 Getúlio Vargas implantou o Estado Novo. A nova Carta Constitucional, outorgada em 10 de novembro de 1937, atribuiu à União a competência para legislar sobre assuntos eleitorais. Estava extinta a Justiça Eleitoral. Por força do Decreto-Lei nº 37, de 2 de dezembro de 1937, os partidos políticos também foram extintos.
No dia 16 de novembro de 1937, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará realizou, sob a presidência do Desembargador Faustino de Albuquerque e Sousa – o mesmo a quem incumbira presidir a sessão de instalação em 1932 -, a sessão de encerramento de suas atividades.
Restabelecimento da Justiça Eleitoral
Getúlio Vargas se manteve no poder de 1937 a 1945. Pressões internas e externas, no entanto, minaram as suas forças, forçando o fim do regime ditatorial. Assim, em 28 de fevereiro de 1945, foi publicada a Lei Constitucional nº 9, alterando a Constituição de 1937 e autorizando a convocação de eleições:
Art. 4º Dentro de noventa dias contados desta data serão fixados em lei, na forma do artigo 180 da Constituição, as datas das eleições para o segundo período presidencial e Governadores dos Estados, assim como das primeiras eleições para o Parlamento e as Assembléias Legislativas. Considerar-se-ão eleitos e habilitados a exercer o mandato, independentemente de outro reconhecimento, os cidadãos diplomados pelos órgãos incumbidos de apurar a eleição. O Presidente eleito tomará posse, trinta dias depois de lhe ser comunicado o resultado da eleição, perante o órgão incumbido de proclamá-lo. O Parlamento instalar-se-á sessenta dias após a sua eleição.
O Decreto-Lei Nº 7.586, de 28 de maio de 1945, que regulou em todo o país o alistamento eleitoral e as eleições a que se refere o art. 4º da Lei Constitucional nº 9, tinha no art. 6º a seguinte redação:
Dos órgãos Dos Serviços Eleitorais:
Art. 6º Para execução da presente lei, há os seguintes órgãos:
a) um Tribunal Superior, na capital da República;
b) um Tribunal Regional, na capital de cada Estado e no Distrito Federal;
c) Juntas Eleitorais;
d) Juízos Eleitorais nas capitais, comarcas, termos e distritos.
Parágrafo único. Os serviços eleitorais são obrigatórios e não interrompem o interstício na promoção dos funcionários para eles requisitados.
No Ceará, os serviços da Justiça Eleitoral foram reinstalados em 9 de junho de 1945 pelo Desembargador Faustino de Albuquerque e Sousa, designado para presidente do Tribunal Regional pelo então Ministro José Linhares.
Ao longo de sua existência, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará tem passado por mudanças substanciais, buscando sempre o aperfeiçoamento, movido pelo anelo maior de desempenhar fielmente o papel que lhe foi confiado enquanto instituição pública que tem no serviço prestado ao cidadão a sua razão de ser.
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