Comissão de Gestão da Memória
Objetivo
A Comissão de Gestão da Memória tem como principal missão a coordenação da política de Gestão da Memória da Instituição.
Atribuições
I - coordenar a política de Gestão da Memória da instituição de acordo com a Resolução CNJ n° 324/2020 e em conformidade com os Manuais de Gestão da Memória e Documental do Poder Judiciário;
II - fomentar a interlocução e a cooperação entre as áreas de Centro de Memória, Biblioteca, Arquivo e Gestão Documental do TRE-CE;
III - aprovar critérios de seleção, organização, preservação e exposição de objetos, processos e documentos museológicos, arquivísticos ou bibliográficos, que comporão o acervo histórico permanente do órgão;
IV - promover intercâmbio do conhecimento científico e cultural com outras instituições e programas similares;
V - coordenar a identificação e o recebimento de material que comporá os acervos físico e virtual de preservação, bem como a divulgação de informações relativas à Memória Institucional.
2024
Ata da 7ª Reunião da Comissão de Gestão da Memória do TRE-CE
2023
Ata da 6ª Reunião da Comissão de Gestão da Memória do TRE-CE
2022
Ata da 5ª Reunião da Comissão de Gestão da Memória do TRE-CE
Ata da 4ª Reunião da Comissão de Gestão da Memória do TRE-CE
2021
Ata da 3º Reunião da Comissão de Gestão da Memória do TRE-CE
Ata da 2º Reunião da Comissão de Gestão da Memória do TRE-CE
Ata da 1º Reunião da Comissão de Gestão da Memória do TRE-CE
Portaria TRE-CE nº 286/2021 (Alterada pela Portaria TRE-CE nº 623/2024): Institui a Comissão de Gestão da Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Presidente: Desembargador(a) Presidente da Escola Judiciária Eleitoral Cearense
Vice-Presidente: Juiz(Juíza) Auxiliar da Presidência
Secretário: representante do Centro de Memória da Justiça Eleitoral do Ceará
A Comissão de Gestão da Memória será composta pelos(as) titulares das unidades abaixo, tendo como suplentes seus(suas) respectivos(as) substitutos(as) legais:
I - Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral Cearense;
II - Seção de Memória Eleitoral e Biblioteca;
III - Núcleo de Arquivo e Gestão Documental;
IV - Assessoria de Imprensa, Comunicação Social, Cerimonial e Eventos;
V - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VI - Secretaria de Administração; e
VII - Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º graus.
A Comissão contará, ainda, com o auxílio de um(a) servidor(a) com formação, e desejável pós-graduação, em, pelo menos, uma das seguintes áreas: Ciências Sociais, Sociologia, Ciência Política, História, Museologia, Arquivologia e áreas correlatas.
A Comissão poderá contar com o auxílio de outros(as) magistrados(as), de servidores(as) e de estagiários(as), assim como de profissionais e órgãos externos, na realização de suas atividades, visando à consecução de seus objetivos.
Ato de instituição: Portaria TRE-CE n° 286/2021
Alterações na composição: Portaria TRE-CE nº 623/2024